Digitalização de Contratos: Impulsiona a Eficiência Empresarial
Autor: Cristina Chicote
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Autor: Cristina Chicote
A faturação eletrónica é um passo importante na modernização das práticas empresariais em Portugal. Com a chegada de 2024, as regras mudam tanto para as relações com o setor público (B2G) como nas transações entre empresas (B2B)..
A implementação da fatura eletrónica é fundamental para a otimização da gestão financeira. No entanto, muitas vezes, o medo da automatização é uma barreira à sua adoção. Este artigo aborda um dos maiores receios: o medo de perder o controlo na faturação.
Nos últimos tempos temo-nos deparado com várias notícias fazendo referência que Portugal ocupa os últimos lugares europeus no que diz respeito ao tempo de pagamento das empresas aos seus fornecedores.
A faturação eletrónica e o intercâmbio eletrónico de dados (EDI) tornaram-se essenciais para a gestão eficiente das operações comerciais na era digital. Estas soluções permitem às empresas automatizar os seus processos de faturação e comunicação com os seus parceiros comerciais. Duas abordagens comuns neste domínio são as soluções Web-Manual e as soluções integradas no ERP. Neste artigo, vamos explorar estas duas opções e as suas características distintivas.
O Electronic Data Interchange (EDI), também conhecido como Intercâmbio Eletrónico de Dados, é uma tecnologia fundamental que revoluciona a comunicação e a colaboração entre empresas. Na sua essência, o EDI é um sistema que permite às empresas enviar e receber documentos electrónicos num formato padrão, eliminando as limitações físicas e agilizando as transacções comerciais.
As faturas em formato PDF enviadas através de e-mail entre empresas privadas (B2B), passaram a ser consideradas eletrónicas desde o início da pandemia do Covid-19. O objetivo era evidente: reduzir a utilização do papel evitando a propagação do vírus. Recentemente, houve alterações na legislação, exigindo a implementação de novos requisitos para essas faturas. Verifiquemos o que muda em 2023 e 2024 e entendamos o que é a assinatura digital qualificada, como implementá-la nas faturas em PDF, e quais os prazos de entrada em vigor.
O CIUS-PT é o formato estabelecido pela normativa europeia UBL 2.1 - XML para a faturação eletrónica B2G ( para as administrações públicas) em Portugal.
O serviço de Autofaturação surge da necessidade de algumas empresas terem a necessidade de agilizar e automatizar o processo de faturação com alguns dos seus fornecedores. Habitualmente, neste tipo de serviço supõe-se que a empresa tem conhecimento prévio dos valores que os respetivos fornecedores faturam por determinado serviço.
No dia 8 de dezembro de 2022, a Comissão Europeia publicou uma série de medidas com o objetivo de controlar o sistema do IVA, modernizá-lo e reduzir a evasão fiscal. Essas medidas fazem parte do projeto ViDA (IVA na Era Digital), um plano de ação que vai tornar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) mais resistente à fraude, abraçando e promovendo a digitalização.