O IVA na era digital

No dia 8 de dezembro de 2022, a Comissão Europeia publicou uma série de medidas com o objetivo de controlar o sistema do IVA, modernizá-lo e reduzir a evasão fiscal. Essas medidas fazem parte do projeto ViDA (IVA na Era Digital), um plano de ação que vai tornar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) mais resistente à fraude, abraçando e promovendo a digitalização.

O objetivo também é abordar e fortalecer o desenvolvimento da economia das plataformas, que pode ser definida como uma atividade baseada na colaboração de comunidades de contribuintes que, utilizando plataformas digitais, desenvolvem e partilham recursos comuns.

O ViDA, que começou em julho de 2020 no Plano de Ação da Comissão, é baseado em 3 pilates necessaários para executar esse conjunto de propostas.

  • Um novo sistema de informação digital em tempo real baseado na faturação eletrónica com o objetivo de fornecer às empresas informações valiosas. Estima-se que os Estados-Membros da UE tenham perdido 93 mil milhões de euros em receitas de IVA em 2020 e, de acordo com o relatório VAT Gap, um quarto dessas receitas está relacionado com a fraude e evasão fiscal. Por esse motivo, a transição para a faturação eletrónica ajudará, em primeiro lugar, a reduzir a fraude do IVA em até 11 mil milhões de euros por ano. Além disso, reduzirá os custos administrativos e de conformidade para os operadores da UE em mais de 4,1 mil milhões de euros por ano durante os próximos 10 anos.
  • Regras atualizadas sobre o IVA para a economia das plataformas. Os operadores económicos das plataformas nesses setores serão responsáveis por cobrar e entregar o IVA às autoridades fiscais quando os utilizadores não o fizerem. Essa medida garantirá uma abordagem uniforme, criará condições de concorrência mais justas e simplificará a vida das PME.
  • Um registo único do IVA. Com base no modelo de balcão único (SS), que simplifica as obrigações formais em relação ao IVA para todos os empresários, trabalhadores independentes ou profissionais que prestam serviços a consumidores finais em todos os Estados-Membros da UE, essas medidas permitirão que se registem num único Estado-Membro para todos os serviços que prestam e cumpram as respetivas obrigações de IVA através de um único canal.

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