O que é a PEPPOL?
A PEPPOL (Pan-European Public Procurement Online) é uma rede europeia que normaliza e simplifica a troca eletrónica de documentos, como faturas, entre empresas e entidades públicas.
A PEPPOL (Pan-European Public Procurement Online) é uma rede europeia que normaliza e simplifica a troca eletrónica de documentos, como faturas, entre empresas e entidades públicas.
A Agenda Digital europeia vem há anos potenciando a fatura eletrónica como um elemento tecnológico prioritário no mercado comum por ser considerada uma ferramenta de tração e facilitação das relações internas entre os diversos países.
A partir de 1 de janeiro de 2019, em menos de um mês, todas as empresas que queiram faturar à Administração Pública terão que fazê-lo eletronicamente, o que obrigará à digitalização das relações B2G em Portugal.
Há 13 anos o Brasil implementou o seu modelo de faturação eletrónica NF-e, e hoje é considerado sendo juntamente com o México um dos mais consolidados do mundo.
Portugal e a sua Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vêm há anos trabalhando na implementação da fatura eletrónica no país como parte do seu impulso rumo a uma estratégia de eProcurement. Já em 2004, a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 256/2003, de 21 de outubro de 2003, definiu as bases para a fatura eletrónica em Portugal estabelecendo as condições técnicas de envio, processamento, recibo e arquivo da e-fatura e recomendando o seu uso às Administrações Públicas do país.
A fatura eletrónica na Itália teve o seu primeiro impulso com a Lei de Orçamento de 2008 (Legge 24 dicembre 2007, n. 244) que estabeleceu a emissão, transmissão, armazenamento e arquivo das faturas emitidas com as autoridades públicas (B2G) em formato eletrónico com o objetivo de simplificar o processo de faturação e registo de operações de impostos.
Apesar de a faturação eletrónica não ser obrigatória no Reino Unido, como sucede em muitos países da Europa ou da América Latina, a verdade é que nos últimos anos se deu um grande impulso à voluntariedade de utilização. Já em 2010 se criou o Fórum Nacional de Faturação Eletrónica do Reino Unido com a intenção de promover a fatura eletrónica nos setores público e privado do país. Depois disso, em 2015, a publicação do Small Business, Enterprise and Employment Act estabeleceu a possibilidade de regular o uso da e-fatura B2G no Reino Unido, com o Aviso IVA 800/63 de 22 de maio de 2015, dando aos operadores económicos britânicos a opção de decidir entre o uso da fatura em papel ou da e-fatura.
A implementação da fatura eletrónica na França é um processo que já tem vários anos. Em 2014, o Ministério francês da Economia e Finanças publicou o Regulamento N.º 2014-697, de 26 de junho de 2014, para o desenvolvimento da faturação eletrónica, estabelecendo com ele que nas contratações públicas francesas se deveria usar a e-fatura. Ou seja, as empresas que faturassem às administrações públicas francesas deveriam emitir faturas eletrónicas e as Administrações Públicas francesas deveriam recebê-las e aceitá-las também eletronicamente.
O Chile foi pioneiro na implementação da fatura eletrónica na América Latina. De facto, esta nova forma de faturação por meios eletrónicos entrou em vigor no país há 14 anos, quando o Serviço de Impostos Internos (SII) definiu o formato e os padrões do sistema.
O fim último e principal de qualquer fatura é a sua cobrança. A fatura é um documento que dá crédito à venda de um produto ou prestação de um serviço, do seu valor, declarando a dívida do cliente e o prazo de pagamento. Na medida em que as empresas cobrarem antes, o seu ritmo de atividade e crescimento será mais rápido. Se há «cash», tudo flui. Se há demoras, a empresa entra em crise e pode morrer.