Entidades públicas não prontas para faturas eletrónicas.
O passado 18 de abril de 2020 terminou o segundo prazo estabelecido na Diretiva Europeia 2014/55/EU, de faturação eletrónica na União Europeia. Segundo o estabelecido na Diretiva, todas as Administrações Públicas portuguesas, as estatais e as regionais, e locais, devem estar prontas para receber faturas eletrónicas dos seus provedores.









