Novidades da fatura eletrónica para 2021
Portugal continua avançando na implementação da fatura eletrónica e, a partir do mês de janeiro de 2021, todas as faturas eletrónicas devem incluir um código QR e um código único do documento (ATCUD).
Portugal continua avançando na implementação da fatura eletrónica e, a partir do mês de janeiro de 2021, todas as faturas eletrónicas devem incluir um código QR e um código único do documento (ATCUD).
A crise do coronavírus está impulsionando o uso de novas tecnologias entre empresas e cidadãos. A expectativa é que, nos próximos meses, muitas organizações comecem a digitalizar os seus processos de gestão afim de não interromper a sua atividade comercial. Neste cenário, a assinatura digital de documentos apresenta-se como uma ferramenta fundamental para as empresas.
Todos os dias, as empresas gerenciam uma grande quantidade de documentos contratuais que devem ir assinados entre diferentes partes, como por exemplo: contratos de trabalho, folhas de pagamento, contratos de arrendamento, etc. Na maioria dos casos, esse gerenciamento é realizado manualmente, o que dificulta e atrasa os processos contratuais e gera situações de incerteza jurídica.
A fatura eletrónica é a forma de provar as transações económicas de uma maneira muito mais segura, conveniente e confiável. Cumpre com o mesmo papel que a fatura tradicional e é legalmente equivalente, embora tenha muitos outros benefícios, tornando-se um recurso indispensável para as empresas.
O passado 18 de abril de 2020 terminou o segundo prazo estabelecido na Diretiva Europeia 2014/55/EU, de faturação eletrónica na União Europeia. Segundo o estabelecido na Diretiva, todas as Administrações Públicas portuguesas, as estatais e as regionais, e locais, devem estar prontas para receber faturas eletrónicas dos seus provedores.
2020 será um ano decisivo para a implementação da fatura eletrónica em Portugal graças à transposição da Diretiva 55/2014/UE sobre a faturação eletrónica na Europa. A partir do próximo dia 18 de abril, tanto as Administrações Públicas (APs) como as empresas com mais de 250 empregados serão obrigadas - as primeiras a receber e as segundas a emitir - faturas em suporte eletrónico.
Em abril de 2014, a entrada em vigor da Diretiva Europeia 2014/55/UE, envolveu a introdução de algumas mudanças importantes no que toca à faturação eletrónica na União Europeia. A Irlanda, como Estado-Membro, não foi excepção.
A Finlândia é reconhecida como um dos países mais avançados da Europa em termos de digitalização, ocupando atualmente o 3.º lugar no ranking das economias digitais da União Europeia.
Um dos objetivos mais importantes de qualquer CEO ou CFO consiste em garantir que os processos da empresa se realizam do modo mais eficiente possível e sem desperdício de recursos. Desta maneira, para determinado processo, enquanto o rendimento marginal é ainda crescente, só se podem obter melhores resultados dedicando-lhe mais custos. Deve-se isto ao facto de que cada processo, desde o mais simples ao mais complexo, encerra uma relação entre o resultado e o custo de obtê-lo: a função de custo. Quando uma empresa é mais produtiva que a sua concorrência, quer dizer essencialmente que desfruta de uma função de custo mais vantajosa.
Em fevereiro de 2005 entrou em vigor a primeira normativa que obriga a faturar eletronicamente às Administrações Públicas da Europa. Desta forma, a Dinamarca começava a ser o primeiro país europeu a enviar e a receber obrigatoriamente faturas eletrónicas nas relações B2G.