Administrações Públicas ainda recebem faturas em papel.
2020 será um ano decisivo para a implementação da fatura eletrónica em Portugal graças à transposição da Diretiva 55/2014/UE sobre a faturação eletrónica na Europa. A partir do próximo dia 18 de abril, tanto as Administrações Públicas (APs) como as empresas com mais de 250 empregados serão obrigadas - as primeiras a receber e as segundas a emitir - faturas em suporte eletrónico.
Tal como ocorreu em alguns países, nos últimos anos a adoção da fatura eletrónica em Portugal passou por numerosos altos e baixos, assim como por várias prorrogações normativas. Finalmente, a 28 de dezembro de 2018, o Governo publicou o Decreto-Lei nº 123/2018, onde se estabeleceu a obrigatoriedade da faturação eletrónica no âmbito B2G do país.
De acordo com a Diretiva Europeia, desde 18 de abril de 2019 que o Governo central e os Institutos Públicos estão obrigados a receber faturas eletrónicas. Em Portugal, no entanto, apenas 151 entidades públicas ativaram um sistema de receção de fatura eletrónica em conformidade com os requisitos estabelecidos na norma EN 16931 e no formato determinado pela Comissão Europeia como obrigatório para a faturação eletrónica na Europa. Isto significa que ainda faltam integrar-se ao sistema muitas APs centrais que não se adaptaram à normativa, de onde resulta que Administração Central em Portugal continua a receber a maioria das faturas em papel.
Prorrogação
Portugal foi um dos muitos países da União Europeia que solicitou a prorrogação da obrigação de faturar eletronicamente nas contratações públicas até 2020. Desta maneira, espera-se que todas as Administrações Públicas (incluindo as das Regiões Autónomas), administrações locais e o Banco de Portugal fiquem obrigados a receber faturas eletrónicas a partir de 18 de abril de 2020.
A realidade é que as APs portuguesas estão com dificuldade em se adaptar à nova forma de faturar os contratos públicos, motivo pelo qual o Governo estabeleceu um calendário tardio para a obrigatoriedade dos fornecedores das Administrações Públicas. Por esta razão, fixou-se 18 de abril de 2020 como data limite para que as grandes empresas do país (as que têm mais de 250 empregados) passem a emitir faturas eletrónicas às APs. Deste modo, Portugal começará a cumprir com a normativa europeia de faturação eletrónica.
A outra grande data marcada no calendário é 1 de janeiro de 2021, momento em que o resto dos fornecedores das Administrações Públicas portuguesas estarão obrigados a emitir faturas eletrónicas para elas.