A massificação da faturação eletrónica em França

A faturação eletrónica oferece inúmeros benefícios às empresas, prova disso é que, após a implementação do seu caráter obrigatório nas Administrações Públicas, vários governos europeus estão a desenvolver planos para implementá-la no setor privado.

Em França, a massificação da faturação eletrónica no setor público começou em 2017 e foi concluída em apenas três anos. Em setembro de 2021, o Governo decidiu alargar a obrigatoriedade do uso do mesmo entre empresas privadas através da Portaria n.º 2021-1190.

Prazos e obrigados

De acordo com o disposto na regulamentação, todas as empresas que tenham domicílio fiscal no país serão obrigadas a fazer uso da fatura eletrónica. Com o objetivo de facilitar ao máximo a sua implementação nas empresas, e tal como tem acontecido noutros países, foi desenhado um calendário de obrigatoriedade:

  • A partir de 1.º de julho de 2024, obrigatório receber para todos os obrigados.
  • A partir de 1.º de julho de 2024, emissão obrigatória para grandes empresas.
  • A partir de 1.º de janeiro de 2025, emissão obrigatória para médias empresas.
  • A partir de 1.º de janeiro de 2026, emissão obrigatória para pequenas empresas e microempresas.

No entanto, a portaria especifica que todos os contribuintes que beneficiem de isenção de IVA ficarão dispensados de apresentar faturas em formato eletrónico. De acordo com o artigo 261.º do Código Geral dos Impostos, trata-se dos operadores prestadores de serviços de saúde, dos prestadores de serviços educativos e das entidades sem fins lucrativos, entre outros.

Projeto e-Reporting para apresentação de documentos fiscais em formato eletrónico

Paralelamente à massificação da faturação eletrónica, o Governo decidiu também implementar um projeto de declaração fiscal eletrónica, conforme o previsto na Lei das Finanças para 2022. O objetivo é combater a fraude fiscal e, conforme especificado na Lei, devem ser declarados:

  • Transações comerciais entre empresas sujeitas ao pagamento de IVA.
  • Operações comerciais entre empresas francesas e empresas internacionais.
  • Transações comerciais efetuadas em território francês, mesmo que nenhuma das entidades comerciais tenha domicílio fiscal em França.

De acordo com o disposto no regulamento, o calendário de execução será o mesmo estabelecido para a faturação eletrónica.

e-Fatura Multi-país

A melhor forma de cumprir as obrigações internacionais é através da contratação de uma solução global de faturação eletrónica certificada em todos os países em que a sua empresa opera.

Com a implementação da solução e-Fatura Multi-país da SERES, as empresas poderão beneficiar de uma série de vantagens:

  • Adapta-se aos regulamentos em vigor em cada país: é uma solução que cumpre todos os requisitos legais e técnicos estabelecidos em cada um dos países. Além disso, a faturação eletrónica simplifica todo o fluxo de trabalho entre filiais ou empresas que não estão localizadas no mesmo país.
  • Coordenação no intercâmbio de informação interna: com o nosso serviço a sua empresa terá um único ponto de colaboração em que a informação é integrada automaticamente e a partir do qual poderá gerar os seus documentos.
  • Visibilidade em tempo real: terá toda a informação das suas filiais em tempo real, o que lhe permitirá gerir de forma mais eficiente a sua tesouraria, as suas dívidas e contas a pagar.
  • Operador global: cada uma das suas subsidiárias não deve adaptar-se ao mesmo fornecedor, mas essa adaptação será feita automaticamente e com um serviço de apoio e ajuda durante toda a ativação.

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