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Portugal (2)

Entidades públicas não prontas para faturas eletrónicas.

O passado 18 de abril de 2020 terminou o segundo prazo estabelecido na Diretiva Europeia 2014/55/EU, de faturação eletrónica na União Europeia. Segundo o estabelecido na Diretiva, todas as Administrações Públicas portuguesas, as estatais e as regionais, e locais, devem estar prontas para receber faturas eletrónicas dos seus provedores.

Janeiro de 2019: fatura eletrónica B2G obrigatória em Portugal

Portugal e a sua Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vêm há anos trabalhando na implementação da fatura eletrónica no país como parte do seu impulso rumo a uma estratégia de eProcurement. Já em 2004, a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 256/2003, de 21 de outubro de 2003, definiu as bases para a fatura eletrónica em Portugal estabelecendo as condições técnicas de envio, processamento, recibo e arquivo da e-fatura e recomendando o seu uso às Administrações Públicas do país.

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