Portugal, a um passo da obrigatoriedade da fatura eletrónica
A partir de 1 de janeiro de 2019, em menos de um mês, todas as empresas que queiram faturar à Administração Pública terão que fazê-lo eletronicamente, o que obrigará à digitalização das relações B2G em Portugal.
A normativa encontra-se no Código dos Contratos Públicos cujo artigo 299.º B modifica o Decreto n.º 18/2008, publicado a 31 de agosto de 2017. Esta legislação implementa-se como medida prévia à norma da União Europeia, compilada na Diretiva 2014/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que tornará obrigatória a utilização da fatura eletrónica com as APs a partir de 18 de abril de 2019 em todo o território comunitário, incluindo Portugal.
As novidades que se apresentam no seguimento da atualização do Decreto-Lei nº 18/2008 são principalmente duas: Por um lado, 27 de novembro foi a data-limite que Portugal estabeleceu para publicar oficialmente a obrigatoriedade da fatura eletrónica. Por outro lado, durante esses meses determinou-se o formato oficial que recomenda à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para utilização da fatura eletrónica.
Tal como na União Europeia, o formato escolhido foi o UBL (Universal Business Language) que será usado por todos os países comunitários após a entrada em vigor da obrigatoriedade, devendo os países não comunitários seguir os passos da UE.
A utilização do mesmo formato eletrónico a nível europeu permitirá emitir e receber faturas eletrónicas sem nenhuma barreira já que a estrutura e as informações detalhadas serão as mesmas, melhorando as comunicações com as APs. A tendência define-se claramente rumo a uma utilização maciça em todas as relações de uma empresa ou organismo público, fato que generalizará o uso da fatura eletrónica nas relações B2B e B2C, além da obrigação de trabalhar eletronicamente na relação B2G.