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Janeiro de 2019: fatura eletrónica B2G obrigatória em Portugal

Portugal e a sua Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vêm há anos trabalhando na implementação da fatura eletrónica no país como parte do seu impulso rumo a uma estratégia de eProcurement. Já em 2004, a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 256/2003, de 21 de outubro de 2003, definiu as bases para a fatura eletrónica em Portugal estabelecendo as condições técnicas de envio, processamento, recibo e arquivo da e-fatura e recomendando o seu uso às Administrações Públicas do país.

Itália: 10 anos de fatura eletrónica

A fatura eletrónica na Itália teve o seu primeiro impulso com a Lei de Orçamento de 2008 (Legge 24 dicembre 2007, n. 244) que estabeleceu a emissão, transmissão, armazenamento e arquivo das faturas emitidas com as autoridades públicas (B2G) em formato eletrónico com o objetivo de simplificar o processo de faturação e registo de operações de impostos.

A fatura eletrónica no Reino Unido

Apesar de a faturação eletrónica não ser obrigatória no Reino Unido, como sucede em muitos países da Europa ou da América Latina, a verdade é que nos últimos anos se deu um grande impulso à voluntariedade de utilização. Já em 2010 se criou o Fórum Nacional de Faturação Eletrónica do Reino Unido com a intenção de promover a fatura eletrónica nos setores público e privado do país. Depois disso, em 2015, a publicação do Small Business, Enterprise and Employment Act estabeleceu a possibilidade de regular o uso da e-fatura B2G no Reino Unido, com o Aviso IVA 800/63 de 22 de maio de 2015, dando aos operadores económicos britânicos a opção de decidir entre o uso da fatura em papel ou da e-fatura.

A adaptação da França à fatura eletrónica

A implementação da fatura eletrónica na França é um processo que já tem vários anos. Em 2014, o Ministério francês da Economia e Finanças publicou o Regulamento N.º 2014-697, de 26 de junho de 2014, para o desenvolvimento da faturação eletrónica, estabelecendo com ele que nas contratações públicas francesas se deveria usar a e-fatura. Ou seja, as empresas que faturassem às administrações públicas francesas deveriam emitir faturas eletrónicas e as Administrações Públicas francesas deveriam recebê-las e aceitá-las também eletronicamente.

É possível cobrar mais rapidamente graças à fatura eletrónica?

O fim último e principal de qualquer fatura é a sua cobrança. A fatura é um documento que dá crédito à venda de um produto ou prestação de um serviço, do seu valor, declarando a dívida do cliente e o prazo de pagamento. Na medida em que as empresas cobrarem antes, o seu ritmo de atividade e crescimento será mais rápido. Se há «cash», tudo flui. Se há demoras, a empresa entra em crise e pode morrer.

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Já temos Norma Europeia de Fatura Eletrónica

Em 2020 a faturação eletrónica nas APs será realidade predominante, de acordo com os objetivos da Comissão Europeia. No passado dia 28 de junho, o Comité Europeu de Normalização publicou finalmente a Norma Europeia sobre faturação eletrónica e Especificação Técnica que identifica a lista de sintaxes de todos os poderes que poderão receber e processar os adjudicadores e entidades contratantes europeias.

Garantir a cobrança de faturas

A fatura é o documento que se compromete com o pagamento e, acima de tudo, com a cobrança. Muitas vezes, o principal demérito de alguns departamentos financeiros das empresas tem sido o atraso nos pagamentos, ou seja, as faturas na gaveta. Fatura-se a 90 dias, mas paga-se a 120 ou mais. Trata-se de um desajuste que se tornou crítico para a sobrevivência de muitas empresas e para o seu bom desempenho. Se não cobram, não podem investir no seu desenvolvimento, emprego, equipamentos, etc. Sem a pretensão de sermos críticos, a morosidade tem tido efeitos muito negativos na economia portuguesa.

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