Brasil e o grande êxito do seu modelo NF-e para a fatura eletrónica

Faz 13 anos que o Brasil implementou o seu modelo de fatura eletrónica NF-e, sendo juntamente com o México o mais consolidado do mundo. É um verdadeiro exemplo para os países que pretendem implantar a e-fatura com o objetivo de reduzir custos, agilizar e melhorar o controlo fiscal.

SEFAZ_LogoJá em 2004 o governo brasileiro começou a propor a conceção de um novo modelo de faturação que fosse válido em todos os Estados da Federação. Deste modo, a União das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) e a Receita Federal do Brasil, deu como resultado a aprovação do Protocolo ENAT 03/05, da Lei COTEPE 72/05 e do Ajuste SINIEF 07/05, criando com isso a fatura eletrónica em 2005.

O novo modelo não apenas demonstrou que era possível implantar um sistema de faturação eletrónica com validade federal, mas também que essa implementação podia representar enormes vantagens, tanto para o setor público como para o privado.CONFAZ_Logo

A obrigatoriedade de utilização da fatura eletrónica no Brasil foi instaurada em 2007 pelo Conselho Nacional da Política Fazendária (CONFAZ) com a publicação do Protocolo ICMS 10/07. Esse protocolo estabeleceu 2008 como o ano de início do calendário de obrigatoriedade para a nota fiscal eletrónica, determinando que os setores de fabrico de cigarros e a distribuição de combustíveis líquidos deveriam ser os primeiros contribuintes obrigados.

No Brasil, o sistema concebido para a e-fatura requer autorização da nota fiscal antes do seu envio ao cliente, ou seja, o emissor deve enviar em primeiro lugar a e-fatura às autoridades competentes e, uma vez autorizado, pode proceder à transação comercial. A faturação eletrónica do Brasil também conta com três tipos de esquema de faturação:

NF-e

  • Nota Fiscal Eletrônica ou NF-e: e-fatura para as transações de produtos.
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou NFS-e: e-fatura para as prestações de serviços.
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico ou CT: e-fatura para os serviços de logística e transporte de mercadorias.

No caso de se tratar de uma deslocação de mercadorias, o emissor não apenas deve gerar a nota fiscal eletrónica e receber a autorização da SEFAZ como também deve, por sua vez, emitir o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica ou DANFE. Este documento gera-se eletronicamente e também deve validar-se na SEFAZ antes de acompanhar as mercadorias, em formato papel na sua deslocação pelo país.

Atualmente não restam dúvidas de que o Brasil é a primeira potência mundial em emissão de documentos eletrónicos. 100% das transações comerciais do país realizam-se por via eletrónica, contando o Ministério da Fazenda com um registo de 18 954 milhões de notas fiscais eletrónicas emitidas e 1 519 000 emissores autorizados.

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