Faturação eletrónica B2B na Grécia: arranca já em fevereiro de 2026

A faturação eletrónica B2B na Grécia já é uma realidade e terá início a 2 de fevereiro de 2026, no âmbito de uma iniciativa conjunta do Ministério da Economia e da IAPR.

A obrigatoriedade da faturação eletrónica irá aplicar-se às vendas de bens e serviços realizadas entre empresas gregas e com empresas fora da União Europeia. Já nas vendas intra comunitárias, a utilização da faturação eletrónica continuará a ser opcional.

A implementação será realizada em duas fases:

  • Fase A: As grandes empresas, com rendimentos brutos superiores a 1 milhão de euros em 2023, deverão adotar a faturação eletrónica a partir de 2 de fevereiro de 2026, beneficiando de um período de adaptação gradual até 31 de março de 2026.
  • Fase B: As restantes empresas deverão iniciar a implementação obrigatória a 1 de outubro de 2026, com um período de transição até 31 de dezembro de 2026.

Sistema de faturação eletrónica na Grécia

O formato das faturas eletrónicas utilizadas nas trocas entre todas as partes baseia-se na norma europeia EN 16931, que define os requisitos técnicos para a faturação eletrónica B2G.

O Centro de Interoperabilidade, dependente da Secretaria-Geral dos Sistemas de Informação para a Administração Pública (GSIS PA), implementou e colocou em funcionamento um Ponto de Acesso Peppol (AP).

Através deste ponto de acesso são recebidas as faturas eletrónicas provenientes do Estado e transmitidas as respetivas respostas.

Após a receção, as faturas eletrónicas são sujeitas a uma verificação semântica preliminar pelo Ponto de Acesso (AP). Depois de ultrapassada esta validação, são enviadas para o Centro de Interoperabilidade, onde ficam armazenadas e são encaminhadas para os sistemas de informação dos diferentes organismos públicos destinatários.

Além disso, o Centro de Interoperabilidade gere o processo de resposta das entidades adjudicantes, incluindo a aceitação, o pagamento ou a rejeição das faturas eletrónicas.

Estas comunicações são efetuadas através do protocolo SOAP, garantindo a interoperabilidade e a rastreabilidade das mensagens.

Por fim, o sistema informático horizontal encontra-se integrado com o Centro de Interoperabilidade e recebe as faturas eletrónicas para o processamento posterior, até à sua aprovação final para pagamento ou rejeição.

Modelo FE Grecia - PT

O que é a plataforma myDATA?

No âmbito do sistema de faturação eletrónica na Grécia, destaca-se a plataforma myDATA, cuja função é receber os resumos de todas as faturas eletrónicas associadas às transações B2G e B2B.

Através desta plataforma, as autoridades fiscais podem processar os dados e gerar relatórios financeiros individualizados para cada contribuinte. O modelo de funcionamento da faturação eletrónica e o seu desenvolvimento cumprem integralmente os requisitos estabelecidos pela legislação europeia.

Atualizações da plataforma myDATA

A plataforma myDATA continua a evoluir com o objetivo de otimizar os processos de faturação eletrónica e a comunicação com a Autoridade Tributária grega. As atualizações mais recentes incluem melhorias ao nível da interoperabilidade, da rastreabilidade dos dados e da automatização dos registos contabilísticos.

Versão 1.0.11 da myDATA e guias de transporte digitais

A Autoridade Independente de Receitas Públicas da Grécia (IAPR) disponibilizou, em junho de 2025, a versão 1.0.11 da MyDATA, bem como as guias de transporte digitais, no seu ambiente de testes. Esta atualização introduz melhorias relevantes para a gestão e transmissão de documentos fiscais, nomeadamente:

  • Introdução de novos tipos de guias de transporte, de acordo com os Decretos 1122/2024 e 1123/2024, bem como um novo método de anulação.

  • Especificação da finalidade dos serviços de transporte e correio, com nova designação e restrições a determinados motivos de movimentação.

  • Possibilidade de utilização do mesmo número de identificação fiscal para emissor e destinatário em casos específicos.

  • Ajustes para transações complexas, integração do formato FUEL e ativação da transmissão de documentos em vendas a terceiros.

  • Inclusão de novas indicações para determinados documentos, introdução de um valor para falhas de transmissão, geração de códigos QR e alteração da designação do imposto do selo, que passa a denominar-se taxa de transação digital.

Versão 1.0.10 da myDATA: especificações técnicas

As principais alterações introduzidas nesta versão incidem sobre vários aspetos operacionais e técnicos da plataforma, destacando-se:

  • Submissão de documentos relativos a combustíveis através de sistemas ERP.

  • Eliminação do requisito de verificação das vendas em grande quantidade quando o destinatário seja uma empresa ativa.

  • Transmissão da fatura do tipo 9.3 através do ERP ou do canal do fornecedor.

  • Novo método de recuperação de informação para os registos E3, permitindo a consulta por fatura individual ou por dia completo.

  • Possibilidade de utilizar uma data de envio (dispatchDate) anterior nos casos em que a transação inclua o campo transmissionFailure.

Janeiro de 2024: primeiras atualizações da myDATA

Estas atualizações foram as primeiras a ser integradas na plataforma, sendo já possível antecipar a introdução da faturação eletrónica na Grécia a partir de 2025.

  • Passou a ser obrigatória a transmissão de dados em tempo real através da API dos sistemas ERP para os contribuintes que utilizem este canal. Os utilizadores que efetuem o relatório manual não são afetados. Foi também introduzida a utilização de códigos QR nos documentos fiscais, reforçando a autenticidade e a rastreabilidade das transações.
  • Verificação da documentação fiscal recebida, exigindo que os clientes regularizem eventuais discrepâncias com as faturas emitidas pelos fornecedores antes da próxima declaração de IVA.
  • Os incentivos fiscais para as empresas que adotem a faturação eletrónica através de fornecedores certificados foram igualmente prolongados até 2024.

O Ministério das Finanças e a autoridade fiscal grega (AADE) estenderam novamente, em 2024, estes incentivos fiscais aos contribuintes que adotem a emissão de faturas eletrónicas através de fornecedores certificados.

Sistema de notificação de entregas eletrónicas na Grécia

Estava previsto o lançamento do sistema de notificação de entregas eletrónicas na Grécia, nos termos do artigo 5.º da Lei 4308/2014, detalhado nas decisões IAPR A.1122/2024 e IAPR A.1123/2024.

No entanto, a IAPR (Independent Authority for Public Revenue) adiou a implementação deste sistema por duas vezes, sendo o último adiamento oficializado a 1 de abril de 2025.

O objetivo passou por alargar o prazo de implementação dos sistemas digitais de acompanhamento e emissão de documentos de transporte de mercadorias, de modo a otimizar a recolha de dados e melhorar o controlo fiscal.

A implementação do sistema estava prevista em duas fases:

Fase A – funções básicas de emissão e envio de guias de transporte para a plataforma myDATA:

  • Opcional até 1 de junho de 2025 para determinados contribuintes e até 30 de novembro de 2025 para as restantes empresas.

  • Obrigatória a partir de 2 de junho de 2025 para determinados contribuintes e a partir de 1 de dezembro de 2025 para as restantes empresas.

Fase B – acompanhamento do fluxo, transporte e entrega de mercadorias:

  • Opcional para todos os contribuintes entre 1 de agosto e 30 de novembro de 2025.

  • Obrigatória a partir de 1 de dezembro de 2025.

A AADE anunciou posteriormente o adiamento da Fase B, estabelecendo o seguinte calendário:

  • Transmissão voluntária de dados: de 1 de dezembro de 2025 a 30 de abril de 2026.

  • Transmissão obrigatória de dados: a partir de 1 de maio de 2026.

Foram também alargadas as isenções à obrigação de emissão de guias de transporte digitais a setores específicos, como peças de manutenção de redes, minerais industriais e produtos da indústria de tijolos e cerâmica.

Além disso, os retalhistas que utilizem serviços postais ou de correio expresso poderão cumprir a obrigação de emissão digital afixando de forma visível o comprovativo de venda (talão ou recibo) na encomenda expedida.

Qual é a situação da faturação eletrónica B2B na Grécia?

A Comissão Europeia concedeu autorização ao governo grego para impor a faturação eletrónica B2B. Esta autorização inclui um calendário de implementação que poderá iniciar-se a 1 de julho de 2025 e prolongar-se até 30 de setembro de 2027.

A 2 de julho de 2024, a Grécia solicitou a derrogação dos artigos 218.º e 232.º da Diretiva 2006/112/CE, com vista à aplicação da obrigatoriedade da faturação eletrónica B2B entre contribuintes estabelecidos no país.

O Ministério das Finanças apresentou ao Parlamento um projeto de lei que prevê:

  • Obrigatoriedade de emissão de faturas B2B a nível nacional e para exportações para países fora da UE.

  • Utilização exclusiva de faturas eletrónicas estruturadas, em conformidade com as normas europeias (EN).

  • Emissão através de fornecedores certificados de faturação eletrónica (Υ.ΠΑ.Η.Ε.Σ.) ou da plataforma da AADE.

  • Modelo de faturação eletrónica pre-clearance, exigindo o envio prévio das faturas à autoridade fiscal ou através de fornecedores certificados.

Conheça as últimas novidades sobre a faturação eletrónica B2G na Grécia

O Ministério das Finanças e a AADE anunciaram um novo adiamento da faturação eletrónica B2G na Grécia. Inicialmente prevista para 1 de junho de 2025, a obrigatoriedade foi prorrogada para 1 de setembro de 2025, de forma a permitir uma maior preparação das plataformas da AADE e da GSIS.

A obrigação abrangerá a maioria das faturas B2G relativas a despesas não associadas à contratação pública, como serviços públicos e rendas.

A implementação obrigatória da plataforma de faturação eletrónica myDATA, inicialmente prevista para janeiro de 2025 e posteriormente reagendada para julho, foi novamente adiada.

Implementação gradual da faturação eletrónica B2G

A 12 de abril de 2023 foi publicada a Resolução n.º 52445 EX 2023, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da faturação eletrónica B2G na Grécia. A implementação tem sido gradual, com início em setembro de 2023, de acordo com o seguinte calendário:

  • 12 de setembro de 2023: Ministério das Infraestruturas e Transportes; Ministério da Governação Digital; Ministério da Imigração e Asilo; Município de Atenas; Centro Nacional de Saúde; Ministério Central de Compras para o Desenvolvimento e Investimento; Sociedade da Informação S.A.; Universidade de Economia de Atenas; Attiko Metro S.A.; EYDAP S.A.; Egnatia Odos S.A.

  • 1 de janeiro de 2024: restantes entidades da Administração Geral.

  • 1 de junho de 2024: outros organismos adjudicantes.

  • 1 de setembro de 2025: restantes entidades dependentes da Administração Geral.

Não é obrigatória a utilização de faturação eletrónica nos seguintes contratos:

  • Contratos nos domínios da defesa e segurança.

  • Contratos públicos de obras, elaboração de estudos e prestação de serviços técnicos e científicos.

  • Contratos de concessão de obras e serviços.

  • Despesas públicas de valor inferior a 2.500 €.

  • Contratos públicos de reduzido valor, conforme definido por lei.

Breve enquadramento da faturação eletrónica B2G na Grécia

Em 2017, a Grécia anunciou a implementação do programa Interoperable eInvoicing in Greece (GRinv), com o objetivo de adotar o modelo PEPPOL de quatro cantos para a faturação eletrónica B2G.

No âmbito deste projeto, surgiu o ESIDIS – Promitheus.gov.gr, o sistema nacional de contratação pública eletrónica através do qual os fornecedores das entidades públicas passaram a trocar faturas eletrónicas.

Posteriormente, o governo iniciou o desenvolvimento do GAOS, uma plataforma eletrónica destinada à aprovação, processamento e pagamento de faturas eletrónicas.

A 29 de outubro de 2018, o governo grego aprovou um projeto de lei para adiar a aplicação da Diretiva 2014/55/UE, que acabou por ser transposta no primeiro trimestre de 2019 através da Lei 4601/2019.

A Resolução n.º 1017/14.02.2020 (Série B, página 457) definiu o formato específico da faturação eletrónica B2B, compatível com as normas europeias de faturação e com a rede PEPPOL, incluindo ainda o CIUS para B2G.

Importa ainda referir que a Decisão Ministerial n.º A.1035/18.02.2020 (Série B, página 551) estabeleceu as regras e os requisitos aplicáveis aos fornecedores de faturação eletrónica.

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