A faturação eletrónica B2B nos Países Baixos será obrigatória em 2030

O Governo dos Países Baixos decidiu avançar com a introdução da faturação eletrónica entre empresas (B2B) e do reporting digital no país. A decisão foi apresentada pelo Secretário de Estado das Finanças, Eelco Eerenberg, numa carta enviada ao Parlamento em 11 de setembro de 2026, na qual foram definidas as principais linhas do futuro modelo neerlandês.

A iniciativa acompanha os novos requisitos da União Europeia no âmbito do IVA na Era Digital e deverá transformar progressivamente a forma como as empresas emitem faturas e comunicam a informação fiscal à Administração Tributária.

Quando passará a ser obrigatória a faturação eletrónica B2B nos Países Baixos?

O Governo neerlandês optou por alinhar a introdução da faturação eletrónica B2B nacional com o calendário europeu do ViDA. De acordo com o calendário atual, destacam-se as seguintes fases: 

Data de entrada em vigor Medida 
1 de julho de 2030 Faturação eletrónica B2B obrigatória  para as operações nacionais e para as operações intracomunitárias abrangidas pelas novas regras europeias. 
1 de julho de 2030 Reporting digital obrigatório para determinadas operações B2B intracomunitárias, de acordo com o modelo ViDA.
 1 de julho de 2031  Reporting digital obrigatório para as operações B2B nacionais. nos Países Baixos.

O Governo neerlandês pretende, assim, introduzir primeiro a faturação eletrónica nas operações nacionais e aplicar o respetivo reporting digital um ano mais tarde. Esta implementação faseada deverá permitir às empresas adaptar progressivamente os seus sistemas e processos.

No caso das operações B2B intracomunitárias abrangidas pelo ViDA, a faturação eletrónica estruturada será a base do novo sistema europeu de reporting digital a partir de 1 de julho de 2030.

As empresas abrangidas pelo regime especial neerlandês para pequenas empresas, o Kleineondernemersregeling (KOR), com um volume de negócios máximo de 20.000 euros por ano civil, ficarão isentas das obrigações nacionais de faturação eletrónica e reporting. Esta exceção deverá ser tida em conta separadamente das obrigações europeias aplicáveis a determinadas operações intracomunitárias.

Os Países Baixos adaptam o seu modelo de faturação eletrónica ao ViDA

A decisão anunciada em setembro de 2026 representa uma evolução importante do modelo de faturação eletrónica neerlandês.

Os Países Baixos já tinham manifestado apoio à digitalização do IVA prevista pela União Europeia, sobretudo no que diz respeito às operações intracomunitárias. Com a nova orientação, o Governo decidiu aproveitar esta transformação europeia para avançar também com a faturação eletrónica e o reporting das operações B2B nacionais.

O ViDA introduzirá, a partir de 1 de julho de 2030, novos requisitos de reporting digital por transação para determinadas operações B2B transfronteiriças na União Europeia, com base na utilização de faturação eletrónica estruturada.

Para as empresas que trabalham em diferentes Estados-Membros, esta evolução deverá favorecer uma maior convergência dos processos de faturação eletrónica e de cumprimento fiscal, embora continuem a existir particularidades nacionais.

Quais serão os requisitos técnicos da faturação eletrónica?

O futuro modelo neerlandês deverá ser desenvolvido em consonância com o enquadramento europeu estabelecido pelo projeto ViDA, pelo que os requisitos são:

  • Faturas eletrónicas estruturadas: O novo enquadramento europeu assenta em faturas emitidas, transmitidas e recebidas num formato eletrónico estruturado, que permita o seu processamento automático. A norma europeia de faturação eletrónica assume um papel central neste modelo, permitindo uma maior interoperabilidade entre os diferentes sistemas utilizados na União Europeia.
  • Prazo de emissão: Para as operações transfronteiriças abrangidas pelas novas regras europeias, o ViDA estabelece um prazo máximo de 10 dias após o facto gerador do imposto para a emissão da fatura.
  • Infraestrutura de intercâmbio ainda em definição: Apesar de já estarem definidos os principais objetivos e datas do futuro modelo, vários aspetos técnicos continuam por concretizar. 

O Governo neerlandês indicou que prosseguirá os trabalhos relacionados com a segurança e fiabilidade do intercâmbio de dados, o impacto administrativo para as empresas e a proteção da informação empresarial sensível. Por esse motivo, não é ainda possível considerar definitivo o modelo tecnológico através do qual serão transmitidas todas as faturas B2B e os respetivos dados de reporting a partir de 2030.

Como funciona a faturação B2G e qual é o papel do PEPPOL nos Países Baixos?

A faturação eletrónica não é uma novidade nos Países Baixos. Nas relações entre empresas e Administrações Públicas (B2G), a sua utilização já se encontra extremamente desenvolvida:

  • Na Administração Central: A faturação eletrónica é exigida aos fornecedores do Estado.

  • Nas entidades locais: Desde 18 de abril de 2019, os municípios e entidades públicas descentralizadas estão igualmente obrigados a receber e processar faturas eletrónicas.

Canais de envio B2G e a rede PEPPOL

Para enviar faturas às entidades públicas, as empresas dispõem de diferentes canais:

  •  Rede PEPPOL É a via preferencial e mais recomendada pela Administração Central para troca de documentos estruturados através de pontos de acesso interoperáveis. Os Países Baixos dispõem de uma Autoridade PEPPOL nacional (NPa) desde outubro de 2020, integrada no Ministério do Interior.
  • Digipoort: Infraestrutura pública focada na automatização direta e em elevados volumes de emissão.
  • Portais públicos: Soluções disponibilizadas para fornecedores com volumes reduzidos de faturação.

O PEPPOL será obrigatório no B2B?

Embora o PEPPOL desempenhe um papel central no ecossistema público e exista uma base sólida de interoperabilidade no país, a sua utilização ainda não está confirmada como obrigatória para o futuro modelo B2B. A definição técnica final do B2B resultará do processo de implementação e desenvolvimento legislativo. 

Como funcionará o reporting digital nos Países Baixos?

A reforma prevista pelo Governo não se limita à faturação eletrónica. Os Países Baixos pretendem avançar também para um modelo de reporting digital por transação:

  • Reporting das operações intracomunitárias: A partir de 1 de julho de 2030, as operações B2B transfronteiriças abrangidas pelo ViDA estarão sujeitas aos novos requisitos europeus de reporting digital, baseados em faturação eletrónica.
  • Reporting das operações B2B nacionais: Para as operações B2B realizadas dentro dos Países Baixos, o Governo prevê introduzir o reporting digital em 1 de julho de 2031, um ano depois da entrada em vigor prevista para a faturação eletrónica nacional. Esta diferença permitirá separar as duas fases de adaptação.

O desenho definitivo do sistema continua, contudo, em desenvolvimento. Entre os aspetos em análise estão a segurança do intercâmbio de dados, a proteção de informação empresarial sensível e o impacto das novas obrigações sobre as empresas.

Qual é o calendário legislativo previsto?

A decisão política anunciada pelo Governo terá agora de ser traduzida em legislação nacional:

  1. 1. Outubro de 2026: O projeto de lei será colocado em consulta pública.
  2. 2. Antes do verão de 2027: O Governo pretende apresentar a proposta ao Parlamento neerlandês.

Isto significa que, apesar de já existir uma orientação política clara e um calendário de implementação, vários elementos do modelo poderão ainda ser concretizados durante o processo legislativo e técnico. Para as empresas, acompanhar esta evolução será importante para preparar atempadamente os sistemas, processos e integrações.

Como pode a SERES apoiar a adaptação ao modelo neerlandês?

A evolução prevista nos Países Baixos reflete uma tendência generalizada na Europa: a aproximação entre faturação eletrónica estruturada, reporting digital, interoperabilidade e cumprimento regulamentar.

Num contexto em que diferentes países avançam a ritmos distintos e com requisitos próprios, as organizações com operações internacionais necessitam de assegurar a continuidade dos seus processos sem perder de vista as particularidades de cada mercado.

A SERES acompanha as organizações na operação e evolução dos seus processos de faturação eletrónica, ligando sistemas, empresas e documentação e adaptando os fluxos aos diferentes contextos regulamentares.

A sua capacidade de apoio internacional e de integração técnica permite às empresas evoluir progressivamente, mantendo a ligação aos seus sistemas de gestão e aos diferentes intervenientes do ecossistema.

À medida que os Países Baixos concretizem o futuro modelo B2B, acompanhar a evolução regulamentar e tecnológica será essencial para preparar uma transição segura e alinhada com os novos requisitos europeus.

 

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