A assinatura eletrónica na legislação portuguesa e europeia
A crise do coronavírus está impulsionando o uso de novas tecnologias entre empresas e cidadãos. A expectativa é que, nos próximos meses, muitas organizações comecem a digitalizar os seus processos de gestão afim de não interromper a sua atividade comercial. Neste cenário, a assinatura digital de documentos apresenta-se como uma ferramenta fundamental para as empresas.
Além de ser segura, a assinatura digital permite economizar tempo, reduzir custos e eliminar o uso de papel. Por outro lado, a custódia na nuvem permite que os dados sejam consultados a partir de qualquer dispositivo e em qualquer momento.
Assinatura eletrónica na Europa
Na Europa, as assinaturas eletrónicas constam do Regulamento Europeu 910/2014, de 23 de julho, relativo à identificação eletrónica e aos serviços fidedignos para as transações eletrónicas no mercado interno, mais conhecido como eIDAS, adotado com a ideia de regulamentar o quadro jurídico para a utilização de assinaturas eletrónicas nos diferentes Estados-Membros da União Europeia.
De acordo com o regulamento eIDAS, existem três níveis de assinatura eletrónica:
- Assinatura eletrónica simples.
- Assinatura eletrónica avançada.
- Assinatura eletrónica qualificada.
Destas, a assinatura eletrónica avançada é a mais utilizada pelas empresas, pois proporciona muito mais segurança do que a assinatura eletrónica simples e, por outro lado, a sua utilização é muito mais acessível e menos dispendiosa do que a da assinatura eletrónica qualificada.
Regulação da assinatura eletrónica em Portugal
A legislação portuguesa prevê a utilização da assinatura digital no Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 88/2009, de 9 de abril, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 25/2004, de 15 de julho.
De acordo com o Decreto-Lei, a assinatura eletrónica define-se como “um documento elaborado mediante processamento eletrónico de dados”, assim estabelece-se que as assinaturas eletrónicas têm a mesma validade probatória que as assinaturas manuscritas, desde que se baseiem em certificados emitidos por entidades certificadoras credenciadas.
Contralia
Para facilitar e simplificar o uso da assinatura eletrónica, a SERES criou a Contralia, um serviço SaaS (Software como serviço) que oferece assinatura eletrónica avançada, a mais utilizada. Uma assinatura centralizada que é armazenada na nuvem e que permite a verificação de identidade remotamente ou presencialmente, através de certificados de uso único ou permanentes, dependendo das necessidades do cliente.
A Contralia é um serviço de confiança, compatível com o Regulamento eIDAS (UE) n.º 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços fidedignos para as transações eletrónicas no mercado interno.
A solução proporciona às empresas um ambiente online para o envio, aceitação e assinatura de documentos contratuais, incluindo documentos comprovativos que requerem consentimento manifesto. Também automatiza qualquer processo de notificação e rastreio, proporcionando assim uma rastreabilidade total de todas as ações que são realizadas nele.