A faturação eletrónica B2B na Grécia já é uma realidade e terá início a 2 de fevereiro de 2026, no âmbito de uma iniciativa conjunta do Ministério da Economia e da IAPR.
A obrigatoriedade da faturação eletrónica irá aplicar-se às vendas de bens e serviços realizadas entre empresas gregas e com empresas fora da União Europeia. Já nas vendas intra comunitárias, a utilização da faturação eletrónica continuará a ser opcional.
A implementação será realizada em duas fases:
O formato das faturas eletrónicas utilizadas nas trocas entre todas as partes baseia-se na norma europeia EN 16931, que define os requisitos técnicos para a faturação eletrónica B2G.
O Centro de Interoperabilidade, dependente da Secretaria-Geral dos Sistemas de Informação para a Administração Pública (GSIS PA), implementou e colocou em funcionamento um Ponto de Acesso Peppol (AP).
Através deste ponto de acesso são recebidas as faturas eletrónicas provenientes do Estado e transmitidas as respetivas respostas.
Após a receção, as faturas eletrónicas são sujeitas a uma verificação semântica preliminar pelo Ponto de Acesso (AP). Depois de ultrapassada esta validação, são enviadas para o Centro de Interoperabilidade, onde ficam armazenadas e são encaminhadas para os sistemas de informação dos diferentes organismos públicos destinatários.
Além disso, o Centro de Interoperabilidade gere o processo de resposta das entidades adjudicantes, incluindo a aceitação, o pagamento ou a rejeição das faturas eletrónicas.
Estas comunicações são efetuadas através do protocolo SOAP, garantindo a interoperabilidade e a rastreabilidade das mensagens.
Por fim, o sistema informático horizontal encontra-se integrado com o Centro de Interoperabilidade e recebe as faturas eletrónicas para o processamento posterior, até à sua aprovação final para pagamento ou rejeição.
No âmbito do sistema de faturação eletrónica na Grécia, destaca-se a plataforma myDATA, cuja função é receber os resumos de todas as faturas eletrónicas associadas às transações B2G e B2B.
Através desta plataforma, as autoridades fiscais podem processar os dados e gerar relatórios financeiros individualizados para cada contribuinte. O modelo de funcionamento da faturação eletrónica e o seu desenvolvimento cumprem integralmente os requisitos estabelecidos pela legislação europeia.
A plataforma myDATA continua a evoluir com o objetivo de otimizar os processos de faturação eletrónica e a comunicação com a Autoridade Tributária grega. As atualizações mais recentes incluem melhorias ao nível da interoperabilidade, da rastreabilidade dos dados e da automatização dos registos contabilísticos.
A Autoridade Independente de Receitas Públicas da Grécia (IAPR) disponibilizou, em junho de 2025, a versão 1.0.11 da MyDATA, bem como as guias de transporte digitais, no seu ambiente de testes. Esta atualização introduz melhorias relevantes para a gestão e transmissão de documentos fiscais, nomeadamente:
Introdução de novos tipos de guias de transporte, de acordo com os Decretos 1122/2024 e 1123/2024, bem como um novo método de anulação.
Especificação da finalidade dos serviços de transporte e correio, com nova designação e restrições a determinados motivos de movimentação.
Possibilidade de utilização do mesmo número de identificação fiscal para emissor e destinatário em casos específicos.
Ajustes para transações complexas, integração do formato FUEL e ativação da transmissão de documentos em vendas a terceiros.
Inclusão de novas indicações para determinados documentos, introdução de um valor para falhas de transmissão, geração de códigos QR e alteração da designação do imposto do selo, que passa a denominar-se taxa de transação digital.
As principais alterações introduzidas nesta versão incidem sobre vários aspetos operacionais e técnicos da plataforma, destacando-se:
Submissão de documentos relativos a combustíveis através de sistemas ERP.
Eliminação do requisito de verificação das vendas em grande quantidade quando o destinatário seja uma empresa ativa.
Transmissão da fatura do tipo 9.3 através do ERP ou do canal do fornecedor.
Novo método de recuperação de informação para os registos E3, permitindo a consulta por fatura individual ou por dia completo.
Possibilidade de utilizar uma data de envio (dispatchDate) anterior nos casos em que a transação inclua o campo transmissionFailure.
Estas atualizações foram as primeiras a ser integradas na plataforma, sendo já possível antecipar a introdução da faturação eletrónica na Grécia a partir de 2025.
O Ministério das Finanças e a autoridade fiscal grega (AADE) estenderam novamente, em 2024, estes incentivos fiscais aos contribuintes que adotem a emissão de faturas eletrónicas através de fornecedores certificados.
Estava previsto o lançamento do sistema de notificação de entregas eletrónicas na Grécia, nos termos do artigo 5.º da Lei 4308/2014, detalhado nas decisões IAPR A.1122/2024 e IAPR A.1123/2024.
No entanto, a IAPR (Independent Authority for Public Revenue) adiou a implementação deste sistema por duas vezes, sendo o último adiamento oficializado a 1 de abril de 2025.
O objetivo passou por alargar o prazo de implementação dos sistemas digitais de acompanhamento e emissão de documentos de transporte de mercadorias, de modo a otimizar a recolha de dados e melhorar o controlo fiscal.
A implementação do sistema estava prevista em duas fases:
Fase A – funções básicas de emissão e envio de guias de transporte para a plataforma myDATA:
Opcional até 1 de junho de 2025 para determinados contribuintes e até 30 de novembro de 2025 para as restantes empresas.
Obrigatória a partir de 2 de junho de 2025 para determinados contribuintes e a partir de 1 de dezembro de 2025 para as restantes empresas.
Fase B – acompanhamento do fluxo, transporte e entrega de mercadorias:
Opcional para todos os contribuintes entre 1 de agosto e 30 de novembro de 2025.
Obrigatória a partir de 1 de dezembro de 2025.
A AADE anunciou posteriormente o adiamento da Fase B, estabelecendo o seguinte calendário:
Transmissão voluntária de dados: de 1 de dezembro de 2025 a 30 de abril de 2026.
Transmissão obrigatória de dados: a partir de 1 de maio de 2026.
Foram também alargadas as isenções à obrigação de emissão de guias de transporte digitais a setores específicos, como peças de manutenção de redes, minerais industriais e produtos da indústria de tijolos e cerâmica.
Além disso, os retalhistas que utilizem serviços postais ou de correio expresso poderão cumprir a obrigação de emissão digital afixando de forma visível o comprovativo de venda (talão ou recibo) na encomenda expedida.
A Comissão Europeia concedeu autorização ao governo grego para impor a faturação eletrónica B2B. Esta autorização inclui um calendário de implementação que poderá iniciar-se a 1 de julho de 2025 e prolongar-se até 30 de setembro de 2027.
A 2 de julho de 2024, a Grécia solicitou a derrogação dos artigos 218.º e 232.º da Diretiva 2006/112/CE, com vista à aplicação da obrigatoriedade da faturação eletrónica B2B entre contribuintes estabelecidos no país.
O Ministério das Finanças apresentou ao Parlamento um projeto de lei que prevê:
Obrigatoriedade de emissão de faturas B2B a nível nacional e para exportações para países fora da UE.
Utilização exclusiva de faturas eletrónicas estruturadas, em conformidade com as normas europeias (EN).
Emissão através de fornecedores certificados de faturação eletrónica (Υ.ΠΑ.Η.Ε.Σ.) ou da plataforma da AADE.
Modelo de faturação eletrónica pre-clearance, exigindo o envio prévio das faturas à autoridade fiscal ou através de fornecedores certificados.
O Ministério das Finanças e a AADE anunciaram um novo adiamento da faturação eletrónica B2G na Grécia. Inicialmente prevista para 1 de junho de 2025, a obrigatoriedade foi prorrogada para 1 de setembro de 2025, de forma a permitir uma maior preparação das plataformas da AADE e da GSIS.
A obrigação abrangerá a maioria das faturas B2G relativas a despesas não associadas à contratação pública, como serviços públicos e rendas.
A implementação obrigatória da plataforma de faturação eletrónica myDATA, inicialmente prevista para janeiro de 2025 e posteriormente reagendada para julho, foi novamente adiada.
A 12 de abril de 2023 foi publicada a Resolução n.º 52445 EX 2023, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da faturação eletrónica B2G na Grécia. A implementação tem sido gradual, com início em setembro de 2023, de acordo com o seguinte calendário:
12 de setembro de 2023: Ministério das Infraestruturas e Transportes; Ministério da Governação Digital; Ministério da Imigração e Asilo; Município de Atenas; Centro Nacional de Saúde; Ministério Central de Compras para o Desenvolvimento e Investimento; Sociedade da Informação S.A.; Universidade de Economia de Atenas; Attiko Metro S.A.; EYDAP S.A.; Egnatia Odos S.A.
1 de janeiro de 2024: restantes entidades da Administração Geral.
1 de junho de 2024: outros organismos adjudicantes.
1 de setembro de 2025: restantes entidades dependentes da Administração Geral.
Não é obrigatória a utilização de faturação eletrónica nos seguintes contratos:
Contratos nos domínios da defesa e segurança.
Contratos públicos de obras, elaboração de estudos e prestação de serviços técnicos e científicos.
Contratos de concessão de obras e serviços.
Despesas públicas de valor inferior a 2.500 €.
Contratos públicos de reduzido valor, conforme definido por lei.
Em 2017, a Grécia anunciou a implementação do programa Interoperable eInvoicing in Greece (GRinv), com o objetivo de adotar o modelo PEPPOL de quatro cantos para a faturação eletrónica B2G.
No âmbito deste projeto, surgiu o ESIDIS – Promitheus.gov.gr, o sistema nacional de contratação pública eletrónica através do qual os fornecedores das entidades públicas passaram a trocar faturas eletrónicas.
Posteriormente, o governo iniciou o desenvolvimento do GAOS, uma plataforma eletrónica destinada à aprovação, processamento e pagamento de faturas eletrónicas.
A 29 de outubro de 2018, o governo grego aprovou um projeto de lei para adiar a aplicação da Diretiva 2014/55/UE, que acabou por ser transposta no primeiro trimestre de 2019 através da Lei 4601/2019.
A Resolução n.º 1017/14.02.2020 (Série B, página 457) definiu o formato específico da faturação eletrónica B2B, compatível com as normas europeias de faturação e com a rede PEPPOL, incluindo ainda o CIUS para B2G.
Importa ainda referir que a Decisão Ministerial n.º A.1035/18.02.2020 (Série B, página 551) estabeleceu as regras e os requisitos aplicáveis aos fornecedores de faturação eletrónica.