Há 13 anos o Brasil implementou o seu modelo de faturação eletrónica NF-e, e hoje é considerado sendo juntamente com o México um dos mais consolidados do mundo.
A SERES, líder em soluções de faturação eletrónica e EDI presente em mais de 113 países, destaca este modelo como um verdadeiro exemplo para os países que pretendem implementar a e-fatura para reduzir custos, agilizar processos e reforçar o controlo fiscal.
Em 2004 o governo brasileiro começou a propor a conceção de um novo modelo de faturação que fosse válido em todos os Estados da Federação. Deste modo, a União das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) e a Receita Federal do Brasil, aprovaram o Protocolo ENAT 03/05, da Lei COTEPE 72/05 e do Ajuste SINIEF 07/05, criando com isso a faturação eletrónica em 2005.
O novo modelo não demonstrou apenas que era possível implementar um sistema de faturação eletrónica com validade federal, mas também que essa implementação podia trazer inúmeras vantagens, tanto para o setor público como para o privado.
A obrigatoriedade de utilização da faturação eletrónica no Brasil foi instaurada em 2007 pelo Conselho Nacional da Política Fazendária (CONFAZ) com a publicação do Protocolo ICMS 10/07. Esse protocolo estabeleceu 2008 como o ano de início do calendário de obrigatoriedade para a nota fiscal eletrónica, determinando que os setores de fabrico de cigarros e a distribuição de combustíveis líquidos deveriam ser os primeiros contribuintes a serem obrigados.
2004: início do trabalho com SEFAZ e Receita Federal.
2005: aprovação do Protocolo ENAT 03/05 e criação da NF‑e.
2007‑2008: obrigatoriedade via Protocolo ICMS 10/07 com rollout progressivo.
No Brasil, o sistema concebido para a solução do e-Fatura requer autorização da nota fiscal antes do seu envio ao cliente, ou seja, o emissor deve enviar em primeiro lugar o e-fatura às autoridades competentes e, uma vez autorizado, pode proceder à transação comercial.
O modelo global de faturação eletrónica do Brasil também conta com três tipos de esquema de faturação:
No caso de se tratar de uma deslocação de mercadorias, o emissor não deve apenas gerar a nota fiscal eletrónica e receber a autorização da SEFAZ como também deve, por sua vez, emitir o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica ou DANFE. Este documento gera-se eletronicamente e também deve validar-se na SEFAZ antes de acompanhar as mercadorias, em formato papel na sua deslocação pelo país.
A adoção da NF-e brasileira trouxe uma série de benefícios tanto para o setor empresarial como para o setor público. Ao substituir a fatura em papel por um sistema digital centralizado, o governo conseguiu melhorar a fiscalização e aumentar a eficiência tributária, enquanto as empresas beneficiaram de processos mais ágeis, económicos e seguros.
Estes são algumas das principais melhorias resultantes da implementação da faturação eletrónica no Brasil:
Redução de custos com papel, envio e armazenamento.
Controlo em tempo real das transações.
Melhoria na fiscalização e combate à evasão fiscal.
Atualmente não restam dúvidas de que o Brasil é a primeira potência mundial na emissão de documentos eletrónicos. Os dados comprovam-no, pois 100% das transações comerciais do país realizam-se de forma eletrónica, tendo o Ministério da Fazenda um registo de 18 954 milhões de notas fiscais eletrónicas emitidas e 1 519 000 emissores autorizados.
O sucesso do modelo global da faturação eletrónica pode ser melhor compreendido quando comparado com as abordagens adotadas por outros países. Conheça os principais aspetos diferenciadores:
Critério | Modelo NF-e do Brasil | Alternativas noutros países |
Implementação legal | Protocolo ENAT (200) e ICMS (2007-08) | Planeamentos distintos e fragmentados |
Abrangência | Nacional (todos os Estados federados) | Muitas vezes limitada a fases piloto |
Interoperabilidade | Unificado via SEFAZ e Receita Federal | Soluções locais com baixa integração |
Parceiros operacionais | SERES como operador tecnológico a nível mundial | Diversos fornecedores sem centralização |
A vasta experiência da SERES em projetos de faturação eletrónica permite reconhecer no modelo NF‑e do Brasil uma referência eficaz no âmbito da transformação digital fiscal noutros países. Acompanhamos de perto os desenvolvimentos regulatórios em várias geografias e apoiamos as organizações que procuram soluções seguras, interoperáveis e de acordo com os requisitos legais de cada país.
A SERES desempenha um papel estratégico na implementação de modelos de faturação eletrónica inspirados no sucesso brasileiro, assegurando o cumprimento e a eficiência nos vários mercados:
Presença internacional: estamos presentes em 113 países, com mais de 30 anos de experiência em digitalização de processos fiscais e comerciais.
Interoperabilidade normativa e técnica: garantimos uma comunicação fluida entre diferentes sistemas e enquadramentos legais.
Solução da SERES Multipaís: asseguramos o cumprimento das obrigações legais locais, promovendo a eficiência operacional com uma abordagem centralizada.
Acompanhamento especializado: somos uma equipa dedicada à adaptação das soluções e às necessidades específicas de cada mercado ou grupo empresarial.
O sucesso do modelo NF-e brasileiro mostra como a faturação eletrónica pode transformar a realidade fiscal das empresas.
Descubra como a SERES pode ajudar a sua empresa a implementar esta mudança com confiança, eficiência e total cumprimento legal.