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A União Europeia aprova as propostas do projeto ViDA

Written by Cristina Pérez | 2023 Maio 18

A 11 de março de 2025, durante a reunião do Conselho de Assuntos Económicos e Financeiros (ECOFIN), foi aprovada a proposta sobre o IVA na era digital, também conhecido como projeto ViDA (VAT in the Digital Age).

O conjunto de propostas desta iniciativa entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, embora algumas alterações apenas se tornem obrigatórias numa fase posterior.

As mudanças mais relevantes, do ponto de vista da faturação eletrónica e da comunicação eletrónica obrigatória, são as seguintes:

  • Até julho de 2030, a faturação eletrónica deverá tornar-se o sistema padrão para emissão de faturas na União Europeia. Contudo, serão permitidos formatos alternativos para transações nacionais.
  • As declarações recapitulativas serão substituídas pelos Requisitos de Informação Digital para transações transfronteiriças, que passarão a exigir o envio de dados em tempo real.
  • Os sistemas de faturação eletrónica atualmente em vigor deverão alinhar-se com o modelo da União Europeia até 1 de janeiro de 2035.

IVA na era digital: conheça a sua origem e objetivos

A 8 de dezembro de 2022, a Comissão Europeia publicou um conjunto de medidas com o objetivo de assumir o controlo do sistema do IVA, modernizá-lo e combater a evasão fiscal. Estas medidas integram o chamado projeto ViDA (IVA na era digital): um plano de ação que visa tornar o sistema do IVA mais resistente à fraude, promovendo a digitalização.

Outro dos objetivos principais é impulsionar o desenvolvimento da economia das plataformas, que pode ser definida como uma atividade baseada na colaboração de comunidades de contribuintes que, através de plataformas digitais, desenvolvem e partilham recursos comuns.

As propostas do IVA na era digital, cujas origens remontam ao Plano de Ação da Comissão publicado em julho de 2020, assentam em três pilares fundamentais para a concretização deste conjunto de propostas:

  • Um novo sistema de informação digital em tempo real baseado na faturação eletrónica: Este sistema pretende fornecer informação de valor às empresas. Em 2020, estima-se que os Estados-Membros da UE tenham perdido 93 mil milhões de euros em receitas de IVA, sendo que, segundo o relatório sobre o “desvio do IVA”, cerca de um quarto desse valor se deve à evasão e fraude fiscal.
  • Um enquadramento atualizado para o IVA na economia de plataformas: As plataformas digitais que operem em setores como o alojamento ou o transporte partilhado serão responsáveis por cobrar e entregar o IVA às autoridades fiscais quando os seus utilizadores não o fizerem. Este novo regime pretende garantir condições de concorrência justas, uma aplicação uniforme das regras e simplificar os processos para as PME.
  • Um registo único de IVA: Com base no modelo da One-Stop-Shop, este sistema permitirá que empresários, profissionais ou empresas prestadoras de serviços a consumidores finais na UE se registem apenas num Estado-Membro, podendo cumprir todas as suas obrigações, relacionadas com matéria sobre o IVA, através de um único portal online.

Datas chave do projeto ViDA

  • Julho de 2028: O registo único do IVA tornar-se-á uma realidade, com base no modelo One-Stop-Shop.
  • Janeiro de 2030: A legislação relativa à economia das plataformas será oficialmente aplicada, após uma fase voluntária a partir de julho de 2028 para o pilar 2.
  • Julho de 2030: O pilar 1 entra em vigor que é o sistema de requisitos de informação digital baseado na faturação eletrónica.
  • Janeiro de 2035: Data prevista para a harmonização dos regimes de faturação eletrónica em toda a Europa.

As propostas relativas ao IVA na era digital, já aprovadas no ECOFIN, terão agora de ser aprovadas e ratificadas pela Comissão Europeia.

Pilar 3: Registo único do IVA: será oficial em 2028

As empresas de comércio eletrónico, nomeadamente no setor B2B, poderão reduzir os seus registos do IVA no estrangeiro e os respetivos custos associados a partir de julho de 2028. Ou seja, será possível cumprir todas as obrigações relativas ao IVA num só país, através de um único portal online.

Pilar 2: A economia das plataformas: aplicação em 2030

Inicialmente prevista para julho de 2027, a obrigatoriedade de cobrança do IVA por parte das plataformas digitais de transporte e alojamento foi adiada para julho de 2028, data em que começará uma fase voluntária.

A partir de janeiro de 2030, estas plataformas terão de atuar como prestadores de serviços para efeitos do IVA nas transações realizadas pelos seus utilizadores, assumindo a responsabilidade de cobrar e liquidar o IVA.

Estão excluídos durante um período de 10 anos:

  • Contribuintes que forneçam um número de identificação fiscal válido para efeitos do IVA, podendo continuar a deduzir o imposto suportado.
  • Pequenas empresas abrangidas pelo novo regime especial do IVA (implementado em 2025).

Além disso, o conceito de “curto prazo” foi alterado de 45 para 30 dias, e os Estados Membros poderão adicionar regras complementares à sua legislação.

Pilar 1: Requisitos de informação digital e harmonização da faturação eletrónica (2030-2035)

A proposta prevê a emissão obrigatória de faturas eletrónicas em transações intracomunitárias, com base no formato europeu EN 16931, cuja atualização está prevista para julho de 2025.

Em julho de 2030, serão introduzidos os requisitos de informação digital, um sistema semelhante ao SII espanhol, que exigirá o envio quase em tempo real das transações.

O objetivo é digitalizar os processos de faturação, facilitando o cumprimento fiscal e reduzindo a fraude. A obrigatoriedade da faturação eletrónica permitirá maior rastreabilidade das operações e controlo da cobrança do IVA. 

Notas adicionais:

  • Formatos como o papel poderão ser usados em transações nacionais.
  • Formatos híbridos (exemplo: ZUGFeRD, da Alemanha) serão aceites se incluírem a estrutura de dados exigida.
  • As faturas eletrónicas substituirão as de papel para fins legais, exceto em casos específicos.

Foram ainda introduzidas alterações à proposta original:

  • O prazo de envio das faturas passou de 2 dias úteis para 10 dias.
  • Será necessário incluir informação bancária nas faturas, para permitir o rastreio dos pagamentos.

A Comissão Europeia ficará responsável por gerir uma nova base de dados central, conhecida como Central VIES, onde serão incluídas todas as transações acima referidas para verificar quais as transações intracomunitárias que são declaradas com o seu número do IVA, reduzindo a sua exposição à fraude. Deste modo, o sistema VIES tradicional irá desaparecer em 2032.

Os Estados Membros que tenham implementado um regime nacional de declaração em tempo real após 1 de janeiro de 2024 deverão alinhar-se com a norma da faturação eletrónica do IVA na era digital da União Europeia.

A última etapa do IVA na era digital será a harmonização completa dos sistemas de faturação eletrónica dos Estados Membros com a norma do ViDA. Inicialmente prevista para 2027, esta medida foi adiada para janeiro de 2035.