O sucesso da faturação eletrónica e do reporting fiscal na Noruega
A 16 de março de 2026, o Ministério das Finanças da Noruega emitiu uma carta (ref. 26/1569) dirigida à Administração Tributária, na qual confirma a sua intenção de implementar a faturação eletrónica e a contabilidade digital obrigatórias.
Esta comunicação dá continuidade à proposta legislativa apresentada pela Administração Tributária na consulta pública de 20 de junho de 2025.
A proposta atribui ao Ministério a competência para definir os requisitos técnicos através da regulamentação complementar, incluindo os formatos de fatura eletrónica e as especificações dos sistemas contabilísticos.
Neste contexto, a Administração Tributária propôs a utilização do formato EHF (Elektronisk Handelsformat) como norma obrigatória, bem como possíveis isenções para pequenas empresas. Além disso, será a própria Administração responsável pelo desenvolvimento e atualização da regulamentação contabilística, cujos regulamentos serão publicados com a antecedência necessária antes da sua entrada em vigor.
Calendário de implementação da faturação eletrónica B2B na Noruega
O Ministério definiu dois momentos-chave:
- 1 de janeiro de 2027 – Entrada em vigor da obrigação de emissão de faturas eletrónicas estruturadas no âmbito B2B.
- 1 de janeiro de 2030 – Todas as empresas obrigadas a manter contabilidade deverão dispor de sistemas contabilísticos eletrónicos e estar preparadas para receber faturas eletrónicas.
Início da faturação eletrónica na Noruega
Desde 2011, todas as autoridades centrais deste país nórdico estão obrigadas a receber e processar faturas eletrónicas.
Um ano depois, em 2012, foi estabelecida a obrigatoriedade de os fornecedores das entidades da Administração Central emitirem faturas eletrónicas em conformidade com a norma EN 16931.
De acordo com o regulamento FOR-2019-04-01-444, a partir de 2 de abril de 2019, todas as entidades adjudicantes públicas passaram a ter de receber e processar faturas eletrónicas.
Além disso, os fornecedores das entidades públicas são obrigados a enviar faturas eletrónicas e as entidades adjudicantes da Administração Central que emitam faturas devem disponibilizar o envio de faturas através da rede PEPPOL aos respetivos destinatários.
A entidade responsável pela regulamentação da faturação eletrónica na Noruega é a Skatteetaten (Administração Tributária Norueguesa). Esta autoriza todos os pontos de acesso PEPPOL registados no país (atualmente 45) e gere o registo ELMA, um diretório de metadados do serviço PEPPOL que contém as identidades e capacidades de receção de todas as entidades públicas e empresas privadas que comunicam através desta rede.
Por outro lado, a faturação eletrónica B2B na Noruega é atualmente voluntária.
A Noruega, juntamente com a Dinamarca, Suécia e Finlândia, é um dos países que mais apostou na adoção da faturação eletrónica B2G. Apesar de não pertencer à União Europeia, este país nórdico tem procurado alinhar-se com os requisitos aplicáveis aos Estados-Membros. Um exemplo disso é a legislação Digitaliseringsrundskrivet e Nye obligatoriske IT-standarder i offentlig sektor, através da qual transpôs a Diretiva Europeia 2014/55/UE.
Como funciona o modelo de faturação eletrónica na Noruega?
A Noruega utiliza a rede PEPPOL, especialmente para transações transfronteiriças, e o formato PEPPOL BIS 3.0, embora as entidades públicas norueguesas também reconheçam o formato EHF (Elektronisk Handelsformat).
As empresas podem enviar faturas eletrónicas através dos seus sistemas ERP ou através de fornecedores de soluções de faturação eletrónica certificados.
Como a infraestrutura de contratação eletrónica se baseia nas especificações do modelo de interoperabilidade PEPPOL e na própria rede PEPPOL, o processo de faturação eletrónica na Noruega encontra-se altamente automatizado.
A maioria das entidades públicas dispõe de sistemas financeiros capazes de gerir as suas faturas, enquanto os sistemas de workflow de faturação são utilizados para a aprovação das faturas antes do pagamento.
A assinatura digital não é obrigatória nas faturas eletrónicas e o prazo de conservação é de 5 anos, sendo alargado para 15 anos no caso da indústria de exploração e transporte de petróleo.
Reporting fiscal na Noruega
Todas as empresas do país são obrigadas a realizar o reporting do IVA eletronicamente junto da Administração Tributária. Desde janeiro de 2022, a Noruega exige que a declaração do IVA seja efetuada através de ficheiros eletrónicos SAF-T.
O que é o ficheiro SAF-T?
O formato SAF-T permite a comunicação eletrónica de informação fiscal, uma vez que as empresas podem exportar os dados dos seus registos contabilísticos em formato XML.
Na Noruega, este processo é realizado através do portal Altinn, uma plataforma comum de comunicação eletrónica entre empresas e autoridades públicas.
Além disso, está a ser analisada a possibilidade de todas as compras e vendas serem comunicadas eletronicamente ao nível transacional, de acordo com um documento de discussão publicado pelas autoridades fiscais.
Como novidade, a partir do segundo trimestre, as seguintes declarações serão substituídas pelo SAF-T: a declaração standard (RF-0002) e a declaração do setor agrícola (RF-0004).
Que particularidades tem o SAF-T na Noruega?
Um ficheiro SAF-T contém 30 códigos, dos quais 25 são obrigatórios na declaração eletrónica do IVA sempre que exista atividade transacional relacionada com esses códigos específicos.
Atualmente, a versão norueguesa do SAF-T é composta por duas áreas:
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Financeira – inclui o razão geral, os dados mestre de clientes, fornecedores e informação fiscal. Inclui ainda movimentos de inventário, dados de produtos e registo de ativos.
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Caixa – inclui localizações, caixas registadoras e transações em numerário.
Que objetivos pretende alcançar o SAF-T na Noruega?
O objetivo dos ficheiros SAF-T é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, agilizar os processos de controlo e simplificar auditorias externas:
- Os ficheiros SAF-T na Noruega funcionam como um meio de exportação de dados contabilísticos de acordo com os pedidos da Administração Tributária e de outras entidades interessadas.
- Funcionam como um formato de arquivo comum para todas as entidades obrigadas a manter contabilidade ao abrigo da legislação contabilística do país.
- Permitem transferir dados aquando da mudança de software da contabilidade e entre sistemas contabilísticos e outras soluções financeiras (como cálculo de impostos ou ferramentas de business intelligence).