Entrada em vigor do projeto ViDA adiada

A falta de consenso político no Parlamento Europeu levanta a possibilidade de atrasos no calendário previsto para o projeto ViDA (IVA na Era Digital).

Em 23 de outubro, o Comité de Política Económica (ECON) da UE concordou em adiar, por pelo menos um ano, os três pilares do IVA na Era Digital.

Este adiamento reflecte preocupações quanto à disponibilidade das empresas e das autoridades fiscais para implementar os objectivos da iniciativa.

A implementação dos requisitos de informação digital está a arrastar-se

Estas preocupações tornam-se mais proeminentes quando se considera o primeiro pilar: o novo sistema de requisitos de comunicação digital em tempo real com base na faturação eletrónica.

A ratificação do acordo sobre o primeiro pilar foi adiada para o início de 2024 e a data de aplicação foi alargada de 2028 para 2030, ou mesmo para 2032. Isto implica, por conseguinte, uma série de alterações significativas:

  • Atraso na aplicação de todas as reformas propostas, nomeadamente a supressão da necessidade de aprovação da faturação eletrónica pela CE e a obrigatoriedade de todas as empresas receberem facturas electrónicas.
  • A incorporação do pré-autorização ou, pelo menos, de alguma validação básica dos dados nas facturas electrónicas.
  • A continuação dos regimes internos de pré-autorização do IVA pelos Estados-Membros, com a restrição de não poderem ser adoptados mais modelos de pré-autorização após a adoção do primeiro pilar.
  • A manutenção do direito dos compradores de recusar o formato de faturação eletrónica em certos regimes de faturação.
  • O provável alargamento do prazo para a declaração digital e a faturação eletrónica nas transacções intra-europeias para cerca de 10 dias.
  • A opção de os Estados-Membros escolherem um modelo de "plataformas privadas certificadas" e a exploração da possibilidade de os Estados-Membros escolherem um modelo de "plataforma privada certificada".

O que vai acontecer com a economia das plataformas e o registo único do IVA?

Embora os outros dois pilares do projeto ViDA, a economia das plataformas e o registo único do IVA, possam avançar para um acordo político este ano, esta possibilidade parece bastante improvável.

Em princípio, é essencial resolver quaisquer questões antes do final do primeiro trimestre de 2024, uma vez que o calendário da UE será afetado pelas eleições parlamentares.

No que respeita à economia das plataformas, estão a ser discutidas questões relacionadas com isenções para as pequenas empresas que operam em plataformas digitais e são consideradas fornecedores, bem como a redução do período de tempo necessário para uma entidade se tornar fornecedor, passando de 45 para 31 dias.

No que diz respeito ao registo único do IVA, não existe qualquer disposição que permita alargar a definição de fornecedor para incluir produtos de comércio eletrónico de vendedores da UE. Além disso, não é clara a identificação relacionada com a harmonização da autoliquidação interna.

O que é o projeto ViDA?

O projeto ViDA consiste essencialmente em 3 reformas para melhorar a eficiência do IVA e reduzir a fraude. Por outras palavras, para mudar completamente o paradigma do IVA.

  • Registo único do IVA na UE e alargamento do balcão único aos movimentos B2C de existências próprias.
  • Requisitos de declaração digital e de faturação eletrónica:
    • Comunicação digital obrigatória das transacções intra-UE.
    • Obrigação de poder emitir e receber facturas electrónicas intra-UE.
    • Liberdade para os Estados-Membros imporem a sua própria faturação eletrónica ou comunicação em tempo real (com a norma EN 16931).
  • IVA na economia das plataformas. As plataformas de partilha de viagens e alojamento serão consideradas fornecedores/responsáveis pelo IVA dos utilizadores. Novas definições dos papéis dos fornecedores, utilizadores e plataformas para evitar a dupla tributação e a não tributação.

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