Factura eletrónica é mandatória na UE para contratações públicas.
A partir do próximo 18 de abril, as Administrações Públicas da União Europeia estarão obrigadas a receber e processar as faturas eletrónicas utilizando o formato comum europeu. O prazo desta obrigação amplia-se por um ano - até 18 de abril de 2020 - para as Administrações Regionais e Locais a fim de lhes dar tempo para se adaptarem à grande mudança que representa a nível internacional e pela complexidade do projeto.
A entrada em vigor da Diretiva 2014/55/CE, que estabelece esta obrigação, representa um forte impulso à utilização da fatura eletrónica entre os países e faz parte da estratégia da União Europeia que assim se posiciona como agente dinamizador fundamental da fatura eletrónica. Neste sentido, considera-se na Agenda Digital Europeia que a faturação eletrónica é um elemento de tração e facilitação das relações internas no mercado comum.
Padrão europeu
Em 2014 a UE aprovou a Diretiva 2014/55/UE sobre faturação eletrónica para a contratação pública em que se exigia a definição de um padrão comum europeu de fatura eletrónica, tanto a nível semântico como a nível de sintaxe. O objetivo deste padrão consistia em unificar e simplificar a atividade das empresas e das instituições no momento de faturar e de intercambiar as faturas entre diferentes países.
Os trabalhos de normalização de um formato comum deram lugar ao padrão europeu de fatura eletrónica CEN-TC/434, também conhecido como EN 16931, cuja utilização será obrigatória em toda a União Europeia a partir de 18 de abril. A partir desse dia, todas as Administrações Públicas europeias deverão poder aceitar dos seus fornecedores a fatura eletrónica no formato eletrónico comum. Embora esta obrigação esteja vinculada à relação B2G, a ideia consiste em estender gradualmente o uso da fatura eletrónica à relação B2B.
É importante recordar que, a partir da data decretada pela Diretiva da Comissão Europeia, todos os países-membros da União Europeia começarão a aplicar obrigatoriamente o novo formato e que as Administrações Públicas «apenas poderão receber faturas eletronicamente».
A utilização de um formato comum melhorará e simplificará a relação comercial no âmbito da UE, estendendo os benefícios acrescentados da fatura eletrónica às empresas, como o melhoramento da gestão, a rastreabilidade e a redução de custos, criando um mercado comercial comum.
Atualmente, antes da entrada da obrigação, a fatura eletrónica à Administração Pública é obrigatória ou tem uma legislação aprovada para as operações B2G em países como: Dinamarca, Suécia, Finlândia, Áustria, Itália, Eslovénia, Espanha, Croácia, República Checa, Lituânia, Bélgica, Estónia, França, Países Baixos, Alemanha, Polónia e Grécia. A partir de 18 de abril, começará a obrigatoriedade nos restantes países. No contexto desta normativa encontram-se excepções em países como Portugal, em cuja normativa se estabelece 19 de abril de 2020 como data a partir da qual o Estado Central e os institutos públicos devem poder receber faturas eletrónicas. Para a Grécia, a obrigatoriedade foi adiada para 2020 e o Reino Unido encontra-se dependente do acordo do Brexit e da sua saída da União Europeia. Por outro lado, países como a Itália, Espanha ou Portugal, já avançaram na legislação que afeta as operações entre empresas, ou seja, as relações B2B.