A adaptação da França à fatura eletrónica
A implementação da fatura eletrónica na França é um processo que já tem vários anos. Em 2014, o Ministério francês da Economia e Finanças publicou o Regulamento N.º 2014-697, de 26 de junho de 2014, para o desenvolvimento da faturação eletrónica, estabelecendo com ele que nas contratações públicas francesas se deveria usar a e-fatura. Ou seja, as empresas que faturassem às administrações públicas francesas deveriam emitir faturas eletrónicas e as Administrações Públicas francesas deveriam recebê-las e aceitá-las também eletronicamente.
Esta nova forma de faturação, cuja implementação é impulsionada pela Agence pour l’Informatique Financière de l’État (AIFE), foi denominada como Facture Demat, dividindo-se o seu calendário de aplicação em 4 grupos de cumprimento.
Deste modo, o calendário da fatura eletrónica B2G na França, dividido pelo tamanho das empresas, entrou em janeiro de 2017 começando por obrigar os fornecedores das APs com mais de 5000 empregados e passando depois a obrigar outros até janeiro de 2020.
- 01/01/2017 para qualquer empresa com mais de 5000 empregados.
- 01/01/2018 para qualquer empresa com 250 a 5000 empregados.
- 01/01/2019 para qualquer empresa com 10 a 250 empregados.
- 01/01/2020 para qualquer empresa com menos de 10 empregados.
Seguindo esta linha, aprovou-se em 2016 o Decreto N.º 2016-1478 de 2 de novembro de 2016 pelo qual se determinaram certas características da faturação eletrónica na contratação pública ou na fatura eletrónica B2G. Entre elas destaca-se o portal único francês de faturação para intercâmbio das faturas eletrónicas: o «Chorus Pro». Este portal apoia todos os fornecedores do sector público no sentido de apresentarem as suas faturas, de verificarem o estado atual delas e dos seus pagamentos.
Para se adaptar às capacidades e necessidades dos fornecedores interessados, o portal oferece três modos de envio: a introdução manual de faturas diretamente na plataforma, transferência de faturas PDF ou XML (assinadas ou não) a partir do portal e processo EDI (Intercâmbio Eletrónico de Documentos) com ligação direta ou através de um operador de serviço.
O portal francês Chorus Pro tanto aceita o padrão de faturação eletrónica OASIS UBL 2.1 como o CII UN/CEFACT. Também o fórum francês de faturação eletrónica (Fórum Nacional da Indústria Eletrónica e das Marcas Públicas Eletrónicas - FNFE-MPE) e o fórum alemão (Forum Elektronische Rechnung Deutschland - FeRD) desenvolveram o padrão Factur-X que é um formato baseado na norma EN 16391, cumprindo com a Diretiva 2014/55/EU sobre faturação eletrónica na União Europeia.
Com a massificação da fatura eletrónica e com a eliminação da fatura em papel para as organizações, a França prevê que em 2020 sejam emitidas aproximadamente 95 milhões de faturas eletrónicas por ano, com uma poupança económica de 710 milhões de euros anuais, dos quais 335 corresponderão ao sector privado.