Em fevereiro de 2005 entrou em vigor a primeira normativa que obriga a faturar eletronicamente às Administrações Públicas da Europa. Desta forma, a Dinamarca começava a ser o primeiro país europeu a enviar e a receber obrigatoriamente faturas eletrónicas nas relações B2G.
Digitaliseringsstyrelsen é a Autoridade Tributária encarregada de faturar eletronicamente e a legislação que obriga ao uso da fatura eletrónica B2G é a Bekendtgørelse om elektronisk afregning med offentlige myndigheder. Também para facilitar o intercâmbio das faturas, a Digitaliseringsstyrelsen desenvolveu a plataforma NemHandel dirigida exclusivamente a empresas dinamarquesas e ao formato OIOUBL, baseado em UBL 2.0.
Atualmente, a União Europeia estabeleceu a Diretiva 2014/55/UE que entra em funcionamento a partir de 16 de abril de 2019 e por meio da qual a Agência Dinamarquesa para a Digitalização deverá adaptar-se ao resto da União Europeia com o fim de facilitar o intercâmbio de faturas eletrónicas.
Para esta adaptação, a Digitaliseringsstyrelsen ou Agência Dinamarquesa para a Digitalização está a integrar a NemHandel na PEPPOL. Desta forma, os operadores económicos estrangeiros poderão faturar às instituições dinamarquesas por meio da rede internacional PEPPOL. O passo seguinte do governo dinamarquês consiste em substituir a plataforma NemHandel pela infraestrutura OpenPEPPOL.
Graças à boa acolhida da implantação da obrigatoriedade desde 2005, a fatura electrónica dinamarquesa alargou-se às relações entre empresas nacionais, fazendo da Dinamarca um dos países mais digitalizados e avançados na utilização da e-fatura.