A faturação eletrónica oferece inúmeros benefícios às empresas, prova disso é que, após a implementação do seu caráter obrigatório nas Administrações Públicas, vários governos europeus estão a desenvolver planos para implementá-la no setor privado.
Em França, a massificação da faturação eletrónica no setor público começou em 2017 e foi concluída em apenas três anos. Em setembro de 2021, o Governo decidiu alargar a obrigatoriedade do uso do mesmo entre empresas privadas através da Portaria n.º 2021-1190.
De acordo com o disposto na regulamentação, todas as empresas que tenham domicílio fiscal no país serão obrigadas a fazer uso da fatura eletrónica. Com o objetivo de facilitar ao máximo a sua implementação nas empresas, e tal como tem acontecido noutros países, foi desenhado um calendário de obrigatoriedade:
No entanto, a portaria especifica que todos os contribuintes que beneficiem de isenção de IVA ficarão dispensados de apresentar faturas em formato eletrónico. De acordo com o artigo 261.º do Código Geral dos Impostos, trata-se dos operadores prestadores de serviços de saúde, dos prestadores de serviços educativos e das entidades sem fins lucrativos, entre outros.
Paralelamente à massificação da faturação eletrónica, o Governo decidiu também implementar um projeto de declaração fiscal eletrónica, conforme o previsto na Lei das Finanças para 2022. O objetivo é combater a fraude fiscal e, conforme especificado na Lei, devem ser declarados:
De acordo com o disposto no regulamento, o calendário de execução será o mesmo estabelecido para a faturação eletrónica.
A melhor forma de cumprir as obrigações internacionais é através da contratação de uma solução global de faturação eletrónica certificada em todos os países em que a sua empresa opera.
Com a implementação da solução e-Fatura Multi-país da SERES, as empresas poderão beneficiar de uma série de vantagens: