A faturação eletrónica obrigatória entre empresas (B2B) em Espanha já tem um calendário de implementação definido. A publicação da nova Portaria Ministerial no Boletín Oficial del Estado (BOE), a 5 de outubro de 2026, confirma os prazos de entrada em vigor da obrigação, com a primeira fase prevista para 6 de outubro de 2027.
A Portaria HAC/1028/2026, que entrou em vigor a 6 de outubro de 2026, estabelece os requisitos técnicos e funcionais da solução pública e gratuita de faturação eletrónica da Autoridade Tributária espanhola (AEAT). Esta publicação dá início à contagem dos prazos previstos na Lei Crea y Crece e no Real Decreto 238/2026.
Com este desenvolvimento legislativo, as empresas abrangidas passam a dispor de datas concretas para preparar os seus processos de emissão, receção e gestão de faturas eletrónicas.
A implementação da faturação eletrónica B2B em Espanha será realizada de forma faseada, de acordo com o volume de operações e a natureza jurídica dos contribuintes.
A primeira fase abrange os empresários e profissionais cujo volume de operações, para efeitos de IVA, tenha ultrapassado os 8 milhões de euros no ano civil imediatamente anterior.
A partir desta data, deverão:
Durante os primeiros 12 meses de aplicação da obrigação, estas empresas deverão ainda acompanhar as faturas eletrónicas emitidas com uma representação em PDF que assegure a sua legibilidade, salvo quando o destinatário aceite voluntariamente receber apenas a fatura no seu formato eletrónico original.
A segunda fase abrange os restantes empresários e profissionais sujeitos à obrigação de faturação eletrónica B2B.
A partir desta data, será obrigatório emitir, enviar e receber faturas eletrónicas estruturadas.
As pessoas coletivas e entidades abrangidas por esta fase ficam também sujeitas às obrigações de comunicação dos estados das faturas e dos pagamentos.
A terceira fase aplica-se à obrigação de comunicação dos estados das faturas e dos pagamentos por parte de empresários e profissionais que sejam pessoas singulares, bem como de entidades em regime de atribuição de rendimentos.
Importa destacar que esta data não corresponde ao início da faturação eletrónica obrigatória para estes contribuintes, mas à entrada em vigor das obrigações adicionais de comunicação.
A nova regulamentação representa uma alteração significativa na forma como as empresas em Espanha emitem, recebem e acompanham as suas faturas.
A obrigatoriedade não se limita à substituição de documentos em papel ou PDF por documentos digitais. O novo modelo exige a utilização de faturas eletrónicas estruturadas, a interoperabilidade entre plataformas e a comunicação de determinados estados das faturas e dos pagamentos.
As empresas abrangidas deverão utilizar faturas eletrónicas num formato estruturado, permitindo que a informação seja processada automaticamente pelos sistemas informáticos.
O sistema espanhol prevê três possibilidades para a troca de faturas:
Este modelo procura assegurar a interoperabilidade entre diferentes sistemas de faturação eletrónica.
Uma das principais novidades da regulamentação espanhola é a obrigação de comunicar informação sobre o estado das faturas.
Os destinatários das faturas deverão comunicar, nos termos e prazos regulamentares:
Os fornecedores poderão ainda comunicar determinados estados relacionados com a receção dos pagamentos e eventuais atrasos.
Este mecanismo está diretamente relacionado com um dos objetivos da Lei Crea y Crece: melhorar a transparência dos prazos de pagamento e disponibilizar informação fiável para o acompanhamento da morosidade comercial.
A implementação da faturação eletrónica obrigatória em Espanha representa uma mudança importante para as empresas portuguesas com atividade no mercado espanhol, especialmente para aquelas que têm estabelecimentos, filiais ou operações abrangidas pela nova regulamentação.
Embora as novas obrigações se apliquem às entidades e operações previstas na legislação espanhola, as empresas portuguesas que mantêm relações comerciais com clientes e fornecedores em Espanha deverão avaliar o enquadramento das suas operações, tendo em conta os critérios de aplicação estabelecidos no artigo 3. º do Real Decreto 238/2026,
Neste contexto, é importante que as organizações analisem alguns aspetos:
A preparação antecipada permitirá às empresas adaptar os seus processos de forma progressiva, assegurando o cumprimento dos requisitos aplicáveis e uma maior eficiência na gestão documental.
A adaptação às novas obrigações de faturação eletrónica em Espanha exige conhecimento regulamentar internacional, integração tecnológica e uma preparação adequada dos processos empresariais.
A SERES acompanha as empresas na adaptação às novas obrigações de faturação eletrónica em Espanha, disponibilizando soluções que se integram com os sistemas existentes e facilitam o intercâmbio eletrónico de documentos entre clientes e fornecedores.
Através da sua experiência em diferentes mercados, capacidade de integração e acompanhamento especializado, a SERES apoia as organizações na evolução dos seus processos de faturação com maior eficiência, rastreabilidade e segurança, respeitando a realidade operacional de cada empresa.
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