A Agenda Digital europeia vem há anos potenciando a fatura eletrónica como um elemento tecnológico prioritário no mercado comum por ser considerada uma ferramenta de tração e facilitação das relações internas entre os diversos países.
Devido a esta normativa, os países comunitários estão a atualizar a situação da fatura eletrónica através das respetivas autoridades tributárias. Exemplos disso são Portugal e a Polónia, que têm estado a estimular a fatura eletrónica e que em 2019 tornarão o seu uso obrigatório no B2G.
O primeiro país da União a formalizar a fatura eletrónica foi a Dinamarca em 2005, seguindo-se lhe os restantes países nórdicos alguns anos depois. Após a normalização do uso da e-fatura no norte da Europa, os países que tornaram obrigatório o seu uso em B2G foram a Áustria e a Itália em 2014. A Itália será também brevemente o primeiro país da União Europeia a extrapolar a obrigatoriedade a todas as relações B2B.
No ano seguinte, em 2015, a Espanha e a Eslovénia uniram-se à obrigatoriedade da fatura eletrónica nas relações B2G. Tal como a Itália, também a Espanha favoreceu a e-fatura B2B, tornando-a obrigatória desde julho de 2018 para os subcontratados dos fornecedores de abastecimento e serviços da Administração Pública que faturem mais de 5000 euros.
Até ao momento, a maior parte da União Europeia e dos países que a rodeiam no continente, estabeleceram uma normativa que regula a utilização da e-fatura e favorece o seu uso devido aos benefícios que obteria o mercado comum, Bélgica, França, Alemanha, etc.
Todas estas alterações na União Europeia deram condições para que países extracomunitários como Andorra ou Islândia fomentassem o uso da fatura eletrónica no seu tecido empresarial e nas suas instituições. Além deste impulso de carácter voluntário, outros países não comunitários como a Moldávia estabeleceram a obrigatoriedade para determinado grupo de empresas ou para alguns sectores da economia nacional, como é o caso da Turquia.
A principal novidade relativamente aos anos anteriores é a proximidade da Diretiva 2014/55/UE que obriga toda a União a participar nesta mudança tecnológica, escalonando-a nos diversos países, tanto da Europa como do mercado comum, juntamente com a evolução desses Estados europeus rumo à instauração das relações B2B.