O Serviço Público Federal das Finanças (FPS) belga publicou os programas de contabilidade para que as empresas residentes os utilizassem a partir de 1 de janeiro de 2026, coincidindo com o lançamento da faturação eletrónica obrigatória. Estes programas permitirão igualmente a troca de faturas no formato PEPPOL.
Atualmente, o sistema belga baseia-se num modelo de quatro pontos de ligação, semelhante ao da rede PEPPOL, pelo que não haverá notificação direta ao Governo. A médio prazo, a informação das faturas eletrónicas será disponibilizada às autoridades fiscais após a sua emissão, não sendo necessária qualquer autorização prévia.
O objetivo passa por adotar um modelo PEPPOL de cinco pontos de ligação, incluindo a apresentação de relatórios eletrónicos quase em tempo real.
O FPS já tinha publicado um guia dirigido a todos os contribuintes sobre a obrigatoriedade da faturação eletrónica na Bélgica.
Este guia destaca que, a partir de 1 de janeiro de 2026, a fatura eletrónica estruturada será obrigatória para quase todas as transações entre empresas belgas sujeitas ao IVA (B2B). A obrigação de emitir faturas eletrónicas estruturadas não se aplica ao âmbito B2C.
É igualmente salientada a importância do formato da fatura eletrónica estruturada, de acordo com a norma EN 16931, que permite o seu tratamento automático e eletrónico. Como resultado, as faturas deverão ser emitidas no formato PEPPOL BIS. O formato PDF deixou de ser utilizado a partir de dezembro de 2025.
Sempre que o remetente ou o destinatário estejam identificados num país fora da Bélgica, a faturação eletrónica só será permitida mediante consentimento do destinatário. O formato e o método de transmissão serão definidos através de acordos bilaterais entre ambas as partes.
O projeto de lei que regulamenta a faturação eletrónica na Bélgica para transações B2B foi publicado em 28 de dezembro de 2023. Após alguns meses de espera, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 2024 e, após a assinatura do Rei, publicado no Diário Oficial.
A legislação entrará em vigor a 1 de janeiro de 2026, aplicando-se a todas as empresas, sendo obrigatória tanto a emissão como a receção de faturas eletrónicas.
A implementação da faturação eletrónica B2B na Bélgica ainda não tem um calendário definitivo, prevendo-se, no entanto, que seja dividida em três grupos de contribuintes:
Grandes contribuintes: volume de negócios superior a 9 milhões de euros.
Contribuintes médios: volume de negócios entre 7 e 9 milhões de euros.
Pequenos contribuintes: volume de negócios inferior a 7 milhões de euros.
A faturação eletrónica na Bélgica registou uma evolução significativa nos últimos anos, impulsionada pela Diretiva Europeia 2014/55/UE.
Em 2016, a região da Flandres liderou este processo ao adotar a fatura eletrónica em todas as suas instituições públicas, dando início a um processo de transição em todo o país.
Em 2018, esta obrigatoriedade foi estendida a nível federal para contratos superiores a 135.000 euros, e em 2019 passou a ser obrigatória para todas as autoridades federais nas transações comerciais.
A conclusão deste processo ocorreu em 2020, com a implementação gradual da faturação eletrónica em todas as entidades do Governo Federal belga.
Contudo, foi com a publicação do Decreto Real, em 9 de março de 2022, que ficou definitivamente estabelecida a obrigatoriedade da faturação eletrónica na Bélgica para todas as entidades do setor público e dos seus organismos associados, tanto a nível federal como regional.
Desde 1 de novembro de 2022, as empresas envolvidas em contratos públicos fora da União Europeia passaram a ser obrigadas a utilizar faturação eletrónica seis meses após a publicação da legislação.
A partir de 1 de maio de 2023, as empresas belgas com contratos públicos superiores a 30.000 euros devem adotar a faturação eletrónica no prazo de 12 meses após a publicação da norma.
A terceira fase, relativa às restantes contratações públicas (inferiores a 30.000 euros), estava inicialmente prevista para novembro de 2023, mas foi adiada para março de 2024. Importa referir que os contratos inferiores a 3.000 euros podem ser isentos desta obrigação, dependendo de cada organismo governamental.
Para enviar faturas eletrónicas às Administrações Públicas, os contribuintes podem utilizar a plataforma centralizada Mercurius, que está ligada à rede PEPPOL. O formato obrigatório é o PEPPOL BIS, e não é obrigatório o uso da assinatura digital.
Além disso, a fatura eletrónica B2B na Bélgica seguirá uma lógica semelhante à do modelo B2G, com a ambição de evoluir para um modelo PEPPOL de cinco pontos de ligação que também incluirá a apresentação de relatórios eletrónicos quase em tempo real, substituindo assim o relatório anual da lista de clientes.
A ligação através da PEPPOL garante a interoperabilidade, eliminando a necessidade de acordos individuais entre os participantes e estabelecendo uma norma comum para todos os utilizadores.
Com a experiência da SERES em soluções de faturação eletrónica, as empresas podem implementar o modelo PEPPOL de forma simples e segura.