A adoção oficial da fatura eletrónica B2B na Alemanha marca um passo decisivo na digitalização fiscal do país. A SERES, especialista europeia em interoperabilidade e compliance, acompanha esta mudança para apoiar as empresas a cumprir as novas obrigações e integrar processos de forma simples e segura.
O governo alemão trabalhará, até ao final de 2025, para consolidar as suas duas plataformas de faturação eletrónica B2G (ZRE e OZG-RE) numa única plataforma (OZG-RE), com o objetivo de otimizar operações e melhorar a experiência do utilizador.
Esta decisão foi tomada em novembro de 2024 e a migração iniciou-se a 23 de maio de 2025. O objetivo é criar um único canal de acesso para emitir faturas eletrónicas.
A migração será realizada em duas fases:
Primeira fase: com data limite a 20 de junho de 2025, na qual várias autoridades federais devem já estar conectadas.
Segunda fase: a ocorrer no final de 2025, relacionada com a plataforma ZRE, que deixará de estar disponível.
As autoridades devem informar previamente sobre a mudança de plataforma e fornecer toda a informação e credenciais necessárias.
Durante o verão de 2025, a Alemanha adaptou os princípios contabilísticos GoBD à obrigatoriedade da faturação eletrónica B2B desde janeiro de 2025.
Foi estabelecido que o ficheiro XML é o documento legal para arquivamento, eliminando a necessidade de guardar uma cópia em PDF caso seja possível gerar uma visualização a partir do XML. Também é obrigatório conservar o ficheiro original, mesmo que seja convertido para processamento interno.
O Ministério das Finanças alemão (BMF) publicou uma carta que atualiza o rascunho de junho, detalhando o âmbito de aplicação e as normas para o lançamento da faturação eletrónica B2B obrigatória, que já começou.
A carta aborda o âmbito da fatura eletrónica; formatos (incluindo a norma EN 16931); transmissão e armazenamento de faturas; e deduções de entrada. O governo alemão centrou-se no enquadramento jurídico: na primeira fase, apenas é exigido que os clientes recebam uma fatura eletrónica em formato estruturado através de um método aceitável para ambas as partes.
Durante o período de transição para a faturação eletrónica obrigatória, certas empresas com menor volume de faturação poderão continuar a emitir faturas em papel ou em formatos não estruturados, sob determinadas condições.
Foi também anunciado a criação de uma caixa de correio eletrónica para receber faturas eletrónicas, devido à falta de sistemas avançados de receção. Algumas empresas poderão optar por outros canais, como interfaces eletrónicas ou portais específicos.
Esta decisão acompanha o lançamento da faturação eletrónica B2B na Alemanha a partir de 1 de janeiro de 2025, após a aprovação da Wachstumschancengesetz (Lei de Oportunidades de Crescimento), que oficializa a entrada em vigor da e-fatura entre empresas.
Após as alterações publicadas na Quarta Lei de Redução da Burocracia (Viertes Bürokratieentlastungsgesetz) e na Lei Tributária Anual 2024 (Jahressteuergesetz 2024), ocorrerão várias atualizações importantes.
O tempo de arquivamento eletrónico das faturas, desde 1 de janeiro, passou a ser de 8 anos para aquelas cujo período de conservação não tenha expirado a 31 de dezembro de 2024.
As empresas enquadradas no regime de pequenas empresas (Kleinunternehmerregelung) estarão isentas de IVA. O novo limite será de 25.000 € para o exercício fiscal anterior e 100.000 € para o exercício fiscal em curso.
As pequenas empresas abaixo deste limite ficam também excluídas da obrigação de emitir faturas eletrónicas conformes à norma EN, embora continuem obrigadas a receber faturas eletrónicas nesse formato.
A 7 de maio de 2025, foi publicada uma nova versão do ZUGFeRD 2.3 para implementar reformas na faturação eletrónica na Alemanha. Esta versão inclui a atualização semestral das listas de códigos da norma europeia EN16931, com entrada em vigor a 15 de maio de 2025.
Após a aprovação da Wachstumschancengesetz, o cronograma previsto é:
A faturação eletrónica B2B já é oficial, com um período voluntário de adoção para contribuintes que assim desejem. Todas as empresas alemãs devem poder receber faturas eletrónicas conformes à norma EN 16931. O fornecedor poderá continuar a emitir faturas em papel; para faturas em formatos não estruturados ou EDI que não cumpram a norma EN, será necessário o consentimento do comprador.
Janeiro de 2027: empresas com faturação superior a 800.000 € não poderão emitir faturas em papel ou em formatos eletrónicos não estruturados. Fase de eliminação gradual das faturas em papel. Até 31 de dezembro, será permitido o uso de EDI para emissão de faturas.
Janeiro de 2028: restante das empresas alemãs, incluindo pequenas, deverão adotar a faturação eletrónica e não poderão emitir faturas em papel ou em formatos eletrónicos não estruturados. Também não serão permitidas faturas EDI que não cumpram o padrão europeu.
Os formatos reconhecidos pelas autoridades fiscais incluem XML e formatos híbridos, como ZUGFeRD (versão ≥ 2.0.1). Outros formatos nacionais compatíveis com a Diretiva 2014/55/UE, como Factur-X (França) e Peppol, também são aceites.
Não haverá período de transição para a receção de faturas eletrónicas: as empresas devem estar prontas antes de 1 de janeiro de 2025. A única exceção aplica-se a faturas inferiores a 250€, que não precisam cumprir os padrões completos.
Devido à estrutura federal da Alemanha, o Governo e os 16 Estados tiveram de aprovar leis próprias para aplicar a Diretiva 2014/55/UE.
A nível federal, a lei B2G entrou em vigor em 2017; a nível estadual, foram aprovadas leis específicas.
A publicação da Lei da Fatura Eletrónica em abril de 2017 e do Regulamento de Faturação Eletrónica em setembro de 2017 tornou obrigatória a receção e processamento de faturas eletrónicas para todos os poderes adjudicadores federais.
As autoridades estaduais ou locais necessitam de leis adicionais. Desde 18 de abril de 2020, as autoridades estaduais devem aceitar faturas eletrónicas.
27 de novembro de 2018: autoridades federais máximas devem receber e processar faturas eletrónicas.
27 de novembro de 2019: instituições subordinadas e poderes adjudicadores setoriais federais começam a processar faturas eletrónicas.
27 de novembro de 2020: emissão e processamento de faturas eletrónicas tornam-se obrigatórios para todos os poderes adjudicadores públicos federais.
1 de abril de 2025: obrigação de faturar eletronicamente entidades públicas em Renânia-Palatinado e Hessen, conforme a normativa E-Rechnungsverordnung RLP, ERechVORP.
O modelo é descentralizado. No B2G, a emissão é obrigatória para todos os fornecedores dos poderes adjudicadores federais e de Bremen. A receção é obrigatória para todas as autoridades federais e estaduais.
Apesar de existirem diferentes plataformas, a Alemanha implementou um sistema de encaminhamento unificado (Leitweg ID) que permite transmitir faturas eletrónicas aos poderes adjudicadores.
O Leitweg ID é obrigatório no esquema XRechnung, composto por código do estado e dígito de controlo; códigos de governo, distrito e município são opcionais.
A Plataforma Central Federal de Receção de Faturas (ZRE) obriga à emissão, processamento e aceitação de faturas em formato XRechnung. Foi também criada a plataforma OZG-RE.
Para entrega automatizada de faturas, todas as autoridades federais devem usar a rede PEPPOL. Como o XRechnung é específico da Alemanha, os operadores devem selecionar um fornecedor acreditado pela PEPPOL Authority.
Cada estado federal pode decidir usar o modelo padrão CIUS ou criar o seu próprio formato para enviar, receber e processar faturas destinadas às autoridades estaduais.
Os estados que desenvolveram e utilizam a sua própria plataforma são:
Baden-Württemberg: Service-bw.de. Siga o regulamento local ErechVOBW
Baixa Saxónia: Zentrale E-Poststelle. Siga o regulamento local Niedersächsische Verordnung
Bremen: zERIKA. Siga o regulamento local E-Rechnungs-VO
Hamburgo: através do portal Elektronische Postselle
Renânia do Norte-Westfália: vergabe.NRW. Siga o regulamento local Verordnung zur Ausgestaltung des elektronischen Rechnung (E-Rechnungs-VO)
Renânia-Palatinado: ZRE RLP (E-Rechnungsportal Rheinland-Pfalz)
Sajónia-Anhalt: através do portal E-Rechnungsportal
Schleswig-Holstein:através de um portal local de faturas. Siga o regulamento local (ErechVO)
Em Berlim, Brandemburgo, Mecklemburgo-Pomerânia, Saxónia e Turíngia, usa-se o portal central OZG-RE. Em Hessen, Baviera e Sarre, não existe sistema central de receção.