A massificação da faturação eletrónica em Portugal começou em 2020, foi consolidada ao longo de 2021 e deverá terminar em 2022, quando em julho as PME's e as microempresas vão aderir ao uso obrigatório da faturação eletrónica.
Ao longo destes anos e com o objetivo de otimizar a faturação eletrónica, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aderiu-lhe novas funcionalidades. Prova disso é que, a partir de 1 de janeiro de 2022, todas as faturas eletrónicas e documentos fiscais relevantes devem incluir um código QR.
Da mesma forma, a partir de 1 de janeiro de 2023, todas as faturas eletrónicas debem incluir o código ATCUD, que aparece em todas as páginas do documento e é composto pela concatenação do Código de Validação em Série e pelo número sequencial do documento dentro da série.
Além disso, a partir de julho deste ano, todas as faturas eletrónicas devem ser acompanhadas de uma assinatura digital para serem válidas.
De acordo com o disposto na Portaria n.º 331-D/2021, a partir do ano fiscal de 2023 todas as empresas residentes e não residentes em Portugal terão a obrigação de apresentar o ficheiro SAF-T relativo à contabilidade.
A SERES é um dos fornecedores de faturação eletrónica acreditados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e a nossa solução de faturação eletrónica está em plena conformidade com os requisitos estabelecidos na legislação que regulamenta o uso da fatura eletrónica em Portugal.
Oferecemos aconselhamento personalizado para que a implementação da fatura eletrónica nas empresas seja um sucesso, independentemente do tamanho ou do sector de atividade da empresa. Além, as nossas soluções globais adaptam-se a todos os requerimentos técnicos e jurídicos, tanto a nível nacional como internacional.