Há mais de uma década que o Serviço de Administração Tributária (SAT) criou o primeiro sistema de comprovativos fiscais digitais do México, tornando este país no segundo modelo de fatura eletrónica implantado na América Latina. Este sucesso, cujo ponto de partida remonta ao final da década de 90, foi vanguardista a nível mundial, permitindo, além disso, que o nível tecnológico do México superasse o da maioria dos membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
Não há dúvida que na década de 90 se operou uma grande transformação digital na sociedade. As novas tecnologias da informação introduziram-se fortemente no quotidiano das empresas mexicanas, fazendo com que em 1997 surgisse o desejo de contar com um sistema de emissão de comprovativos fiscais digitais. Assim, 45 empresas afiliadas ao AMECE (atualmente AMECE GS1), criaram o «Comité de Fatura Eletrónica» e solicitaram às Autoridades Tributárias a inclusão deste tipo de tecnologia no contexto jurídico tributário.
Finalmente, no dia 5 de janeiro de 2004, publicou-se no Diário Oficial da Federação (DOF) uma reforma do Código Fiscal para se adicionar um capítulo em matéria de meios eletrónicos. Nesse capítulo, não apenas se estabelecia o uso da Assinatura Eletrónica Avançada («Tu firm@») nas comunicações com a Administração, mas também se introduzia um novo sistema de emissão de comprovativos: o Comprovativo Fiscal Digital.
Ao longo de 2005 apareceram as primeiras 236 empresas que registaram 139 509 operações de emissão de comprovativos no México. Assim, a fatura eletrónica no México tornou-se realidade e, com a publicação da 6ª Resolução de Modificações à Resolução Miscelânea Fiscal de 3 de outubro de 2006, ficaram estabelecidas as especificações para emissão e envio dos comprovativos fiscais digitais.
A entrada em cena deste sistema foi opcional e as empresas que começaram a emitir os seus comprovativos fiscais por meios eletrónicos puderam escolher entre duas modalidades de emissão: por meios próprios ou através de um prestador de serviços de emissão e envio de comprovativos, isto é, um fornecedor de fatura eletrónica.
Apesar da voluntariedade, a obrigatoriedade estava a caminho. O seu início ficou marcado para 7 de dezembro de 2009 quando se publicou no DOF uma nova reforma do Código Fiscal Federal estabelecendo que, a partir de 1 de janeiro de 2011, os comprovativos deveriam ser emitidos por meio de documentos digitais através da página da Internet do Serviço de Administração Tributária.
Desta notícia resultou que, durante todo o ano de 2010, muitas empresas se adaptaram à faturação eletrónica através do Comprovativo Fiscal Digital (CFD). A 14 de setembro do mesmo ano, o SAT publicou no DOF a criação de um novo sistema de faturação eletrónica: o Comprovativo Fiscal Digital através da Internet (CFDI), juntamente com um comprovativo em papel com Código de Barras Bidimensional (CBB) para os contribuintes com receitas inferiores a 4 milhões de pesos.
Desta maneira, a partir de fins de 2010 e até 2014, conviveram no México três sistemas de faturação eletrónica: o Comprovativo Fiscal Digital por Internet, o Comprovativo Fiscal Digital e o Código de Barras Bidimensional.
No dia 1 de janeiro de 2011 entrou em vigor a obrigação de emitir comprovativos fiscais em formato digital. Nesta data, os contribuintes que entre 2009 e 2010 tinham optado pela modalidade de meios próprios, a partir de 2011 puderam emitir os seus comprovativos sem necessidade de um fornecedor. Mas se, caso contrário, não tivessem optado pelos meios próprios, a partir de 1 de janeiro de 2011 tinham a obrigação de emitir CDFI, exceção feita daqueles contribuintes cujas receitas eram inferiores a 4 milhões de pesos, os quais puderam optar pela emissão no sistema CBB.
Desde o início da obrigatoriedade da e-fatura, a sua implementação foi escalonada (começando pelos contribuintes que faturavam mais de 4 milhões de pesos) até que a 1 de janeiro de 2014 a Segunda Resolução de Modificações à Resolução Miscelânea Fiscal para 2013, estabeleceu o CFDI como o modelo de faturação eletrónica a utilizar, obrigando os contribuintes a contratar um PAC. Assim, desde esse momento, a faturação eletrónica por CFD desapareceu e o CFDI tornou-se o sistema por excelência para emissão de comprovativos fiscais no México, excetuando-se os contribuintes com receitas inferiores a 250 mil pesos, os quais podiam continuar a emitir CBB.
O fato de atualmente a fatura por meios eletrónicos ser obrigatória para todos os contribuintes do México, não apenas fez do país o líder da faturação eletrónica digital a nível mundial, mas também, graças a isso, pôde o governo mexicano gerar melhores ferramentas para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, detectar possíveis casos de evasão e de incumprimento de obrigações e trazer maior segurança. Com efeito, geram-se no México 200 faturas eletrónicas por segundo, tendo-se registado no SAT, em abril de 2017, mais de 28 275 737 084 comprovativos digitais e autorizado um total de 76 PAC.