A fatura eletrónica na Itália teve o seu primeiro impulso com a Lei de Orçamento de 2008 (Legge 24 dicembre 2007, n. 244) que estabeleceu a emissão, transmissão, armazenamento e arquivo das faturas emitidas com as autoridades públicas (B2G) em formato eletrónico com o objetivo de simplificar o processo de faturação e registo de operações de impostos.
Em 2012, paralelamente, a transposição da Diretiva 2010/45/UE realizou-se através do Decreto Legge 11 dicembre 2012, n.216 que, entre outras questões, determinou que em Itália se aceitassem todos os sistemas para garantir a integridade e a autenticidade de faturas eletrónicas como as assinaturas eletrónicas ou digitais, EDI e outros controlos de gestão que garantissem o rastreio entre uma fatura e a entrega de bens ou serviços.
Finalmente, em junho de 2014, o governo italiano introduziu obrigatoriamente a faturação eletrónica B2G para os fornecedores das administrações públicas e escritórios governamentais. Em janeiro de 2017 introduziu facultativamente as transações B2B.
No modelo de faturação da Itália também se exige o armazenamento de faturas eletrónicas em formato eletrónico, mas é opcional para as de papel ou para as «eletronicamente criadas» a partir de papel. Do mesmo modo, estabeleceram-se requisitos específicos relacionados com a conservação de faturas eletrónicas e outros documentos fiscais pertinentes. Por outro lado, quando a fatura é subcontratada, determinou-se que deve claramente especificar-se que é emitida em nome da empresa.
Também existem iniciativas como a SICOGE, desenvolvida pelo Gabinete Geral de Contabilidade, ao qual aderiram muitas entidades locais. O SIDI é para as faturas eletrónicas destinadas a escolas estatais e o serviço Accompagnatoria elettronica FACILE foi concebido para utilização dos municípios com uma população de 3000 a 10 000 habitantes.
A partir de 1 de janeiro de 2019, a fatura será obrigatória nas transações comerciais entre empresas (B2B). Esta obrigação, que constitui impulso definitivo à faturação eletrónica na Itália e que é a primeira obrigatoriedade B2B na Europa, será adiantada a 1 de julho deste ano para as empresas do sector petrolífero e subcontratadas dos fornecedores de abastecimentos e serviços à administração pública.
A promulgação do Disegno di Legge di Bilancio 2018 que prevê estas possibilidades, além de acelerar a implementação da fatura eletrónica no país, evitará a fraude fiscal, melhorará a flexibilidade administrativa e ajudará a simplificar a burocracia no ciclo da ordem de pagamento.