Essa Diretiva regula a faturação eletrónica na contratação pública dos Estados-Membros da UE e determina que os organismos do governo central devem cumprir essa obrigação a partir de 18 de abril de 2019. Por este motivo, a administração central irlandesa está atualmente a operar com fatura eletrónica. As restantes entidades públicas (regionais, locais, etc.) deverão aplicá-la em 18 de abril de 2020.
Embora não existisse anteriormente nenhuma lei que regulasse a utilização da faturação eletrónica na Irlanda, encontra-se de facto um antecedente no Instrumento legal 354, vigente desde 1 de janeiro de 2013, pelo qual se estabeleceu a igualdade entre as faturas eletrónicas e as faturas em papel, incorporando também a definição de processamento de uma fatura eletrónica.
O processo de adaptação à nova normativa europeia iniciou-se em janeiro de 2018 quando a Irlanda assinou um acordo com a OpenPEPPOL e se anunciou que a Office of Government Procurement passava a fazer parte da rede PEPPOL para a transmissão de documentos eletrónicos. Conforme afirmou o Ministro de Estado da Irlanda, Patrick O’Donovan, a entrada nesta nova comunidade internacional representaria para o país uma grande oportunidade para conseguir maior transparência e competência na contratação pública, na redução de custos e na diminuição do impacto ambiental.
A partir de então, a eInvoicing Ireland, juntamente com o Gabinete de Aquisições Governamentais (OGP) e com os sócios do sector no Governo Central e Local, Saúde e Educação, começaram a trabalhar para implementar a faturação eletrónica nos organismos públicos do país. A campanha de adaptação centrou-se no destaque à importância da implementação da fatura eletrónica nos organismos do Estado e em adiantar também a sua utilização nas empresas privadas.