Portugal adia o uso obrigatório do código ATCUD até 2022

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) adiou a obrigação de incluir o código único de documento ATCUD nas faturas eletrónicas até janeiro de 2022. Os novos regulamentos foram estabelecidos através do Despacho n.º 412/2020 XXII.

Inicialmente, a obrigação de utilizar o código único de documento ATCUD nas faturas eletrónicas estava prevista para janeiro de 2021. No entanto, devido à pandemia, a AT decidiu dar um prolongamento de um ano para que as empresas possam adotar todos os requisitos técnicos necessários sem dificuldade.

É importante notar que este adiamento apenas afeta o código ATCUD, e não o código QR, que terá de ser integrado nas faturas eletrónicas em janeiro de 2021.

A Portaria n.º 195/2020 foi publicada em agosto passado e regula os requisitos para a criação do código de barras bidimensional (código QR) e do código único de documento (ATCUD). O objetivo é modernizar e simplificar as atuais regras de faturação eletrónica.

Igualmente, a Portaria contém um regime transitório que obriga os sujeitos passivos, utilizadores de programas informáticos de faturação ou outros meios eletrónicos, relativamente às séries que pretendessem manter em utilização (dando continuidade à respetiva numeração sequencial), a comunicar esses elementos em dezembro de 2020.

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