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title: Portugal, a um passo da obrigatoriedade da fatura eletrónica
description: A partir de 1 de janeiro de 2019, em menos de um mês, todas as empresas que queiram faturar à Administração Pública terão que fazê-lo eletronicament.
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# [Portugal, a um passo da obrigatoriedade da fatura eletrónica](https://blog.groupseres.com/pt/portugal-a-um-passo-da-obrigatoriedade-da-fatura-eletrónica)

 Written by [Redação SERES](https://blog.groupseres.com/pt/author/redaçao-seres) | 2018 Setembro 10

A partir de 1 de janeiro de 2019, em menos de um mês, todas as empresas que queiram faturar à Administração Pública terão que fazê-lo eletronicamente, o que obrigará à digitalização das relações B2G em Portugal.

A normativa encontra-se no [Código dos Contratos Públicos cujo artigo 299.º B](https://blog.groupseres.com/hubfs/blog/C%C3%B3digo%20dos%20Contratos%20P%C3%BAblicos.pdf?t=1543481114905) modifica o Decreto n.º 18/2008, publicado a 31 de agosto de 2017. Esta legislação implementa-se como medida prévia à norma da União Europeia, compilada na[ Diretiva 2014/55/UE](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=uriserv:OJ.L_.2014.133.01.0001.01.POR&toc=OJ:L:2014:133:TOC) do Parlamento Europeu e do Conselho que tornará obrigatória a utilização da fatura eletrónica com as APs a partir de 18 de abril de 2019 em todo o território comunitário, incluindo Portugal.

[As novidades que se apresentam ](https://blog.groupseres.com/pt/janeiro-de-2019-fatura-eletr%C3%B3nica-b2g-obrigat%C3%B3ria-em-portugal)no seguimento da atualização do Decreto-Lei nº 18/2008 são principalmente duas: Por um lado, 27 de novembro foi a data-limite que Portugal estabeleceu para publicar oficialmente a obrigatoriedade da fatura eletrónica. Por outro lado, durante esses meses determinou-se o formato oficial que recomenda à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para utilização da fatura eletrónica.

Tal como na União Europeia, o formato escolhido foi o UBL (*Universal Business Language*) que será usado por todos os países comunitários após a entrada em vigor da obrigatoriedade, devendo os países não comunitários seguir os passos da UE.

A utilização do mesmo formato eletrónico a nível europeu permitirá emitir e receber faturas eletrónicas sem nenhuma barreira já que a estrutura e as informações detalhadas serão as mesmas, melhorando as comunicações com as APs. A tendência define-se claramente rumo a uma utilização maciça em todas as relações de uma empresa ou organismo público, fato que generalizará o uso da fatura eletrónica nas relações B2B e B2C, além da obrigação de trabalhar eletronicamente na relação B2G.

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