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title: Faturação eletrónica e reporting fiscal na Noruega
description: Descubra como a Noruega implementou a faturação eletrónica, o reporting fiscal e o SAF-T, promovendo a digitalização dos processos empresariais.
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# [Faturação eletrónica e reporting fiscal na Noruega](https://blog.groupseres.com/pt/faturacao-eletronica-reporting-fiscal-noruega)

 Written by [Redação SERES](https://blog.groupseres.com/pt/author/redaçao-seres) | 2026 Junho 29

A 16 de março de 2026, o Ministério das Finanças da Noruega emitiu uma carta (ref. 26/1569) dirigida à Administração Tributária, na qual confirma a sua intenção de implementar a faturação eletrónica e a contabilidade digital obrigatórias.

Esta comunicação dá continuidade à proposta legislativa apresentada pela Administração Tributária na consulta pública de 20 de junho de 2025.

A proposta atribui ao Ministério a competência para definir os requisitos técnicos através da regulamentação complementar, incluindo os formatos de fatura eletrónica e as especificações dos sistemas contabilísticos.

Neste contexto, a Administração Tributária propôs a utilização do formato **EHF (Elektronisk Handelsformat)** como norma obrigatória, bem como possíveis isenções para pequenas empresas. Além disso, será a própria Administração responsável pelo desenvolvimento e atualização da regulamentação contabilística, cujos regulamentos serão publicados com a antecedência necessária antes da sua entrada em vigor.

## Calendário de implementação da faturação eletrónica B2B na Noruega

O Ministério definiu dois momentos-chave:

- **1 de janeiro de 2027** – Entrada em vigor da obrigação de emissão de faturas eletrónicas estruturadas no âmbito B2B.
- **1 de janeiro de 2030** – Todas as empresas obrigadas a manter contabilidade deverão dispor de sistemas contabilísticos eletrónicos e estar preparadas para receber faturas eletrónicas.

## Início da faturação eletrónica na Noruega

Desde 2011, todas as autoridades centrais deste país nórdico estão obrigadas a receber e processar faturas eletrónicas.

Um ano depois, em 2012, foi estabelecida a obrigatoriedade de os fornecedores das entidades da Administração Central emitirem faturas eletrónicas em conformidade com a norma **EN 16931**.

De acordo com o regulamento [FOR-2019-04-01-444](https://lovdata.no/dokument/LTI/forskrift/2019-04-01-444), a partir de 2 de abril de 2019, todas as entidades adjudicantes públicas passaram a ter de receber e processar faturas eletrónicas.

Além disso, os fornecedores das entidades públicas são obrigados a enviar faturas eletrónicas e as entidades adjudicantes da Administração Central que emitam faturas devem disponibilizar o envio de faturas através da rede [**PEPPOL**](https://blog.groupseres.com/pt/o-que-e-a-peppol) aos respetivos destinatários.

A entidade responsável pela regulamentação da faturação eletrónica na Noruega é a **Skatteetaten (Administração Tributária Norueguesa)**. Esta autoriza todos os pontos de acesso PEPPOL registados no país (atualmente 45) e gere o registo [**ELMA**](https://docs.digdir.no/), um diretório de metadados do serviço PEPPOL que contém as identidades e capacidades de receção de todas as entidades públicas e empresas privadas que comunicam através desta rede.

Por outro lado, a faturação eletrónica B2B na Noruega é atualmente voluntária.

A Noruega, juntamente com a Dinamarca, Suécia e Finlândia, é um dos países que mais apostou na adoção da faturação eletrónica B2G. Apesar de não pertencer à União Europeia, este país nórdico tem procurado alinhar-se com os requisitos aplicáveis aos Estados-Membros. Um exemplo disso é a legislação [**Digitaliseringsrundskrivet**](https://www.regjeringen.no/no/dokumentarkiv/regjeringen-solberg/andre-dokumenter/kmd/2018/digitaliseringsrundskrivet/id2623277/?q=digitaliserings%20rundskriv) e [**Nye obligatoriske IT-standarder i offentlig sektor**](https://www.regjeringen.no/no/dokumenter/nye-obligatoriske-it-standarder-i-offent/id494953/), através da qual transpôs a [Diretiva Europeia 2014/55/UE.](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX:32014L0055)

## Como funciona o modelo de faturação eletrónica na Noruega?

A Noruega utiliza a rede [**PEPPOL**](https://www.groupseres.com/pt/fatura-internacional), especialmente para transações transfronteiriças, e o formato **PEPPOL BIS 3.0**, embora as entidades públicas norueguesas também reconheçam o formato **EHF (Elektronisk Handelsformat)**.

As empresas podem enviar faturas eletrónicas através dos seus sistemas ERP ou através de fornecedores de soluções de faturação eletrónica certificados.

Como a infraestrutura de contratação eletrónica se baseia nas especificações do modelo de interoperabilidade PEPPOL e na própria rede PEPPOL, o processo de faturação eletrónica na Noruega encontra-se altamente automatizado.

A maioria das entidades públicas dispõe de sistemas financeiros capazes de gerir as suas faturas, enquanto os sistemas de workflow de faturação são utilizados para a aprovação das faturas antes do pagamento.

A assinatura digital não é obrigatória nas faturas eletrónicas e o prazo de conservação é de **5 anos**, sendo alargado para **15 anos** no caso da indústria de exploração e transporte de petróleo.

## **Reporting fiscal na Noruega**

Todas as empresas do país são obrigadas a realizar o reporting do IVA eletronicamente junto da Administração Tributária. Desde janeiro de 2022, a Noruega exige que a declaração do IVA seja efetuada através de ficheiros eletrónicos SAF-T.

### O que é o ficheiro SAF-T?

O formato **SAF-T** permite a comunicação eletrónica de informação fiscal, uma vez que as empresas podem exportar os dados dos seus registos contabilísticos em formato XML.

Na Noruega, este processo é realizado através do portal **Altinn**, uma plataforma comum de comunicação eletrónica entre empresas e autoridades públicas.

Além disso, está a ser analisada a possibilidade de todas as compras e vendas serem comunicadas eletronicamente ao nível transacional, de acordo com um documento de discussão publicado pelas autoridades fiscais.

Como novidade, a partir do segundo trimestre, as seguintes declarações serão substituídas pelo SAF-T: a declaração standard (**RF-0002**) e a declaração do setor agrícola (**RF-0004**).

### Que particularidades tem o SAF-T na Noruega?

Um ficheiro SAF-T contém 30 códigos, dos quais 25 são obrigatórios na declaração eletrónica do IVA sempre que exista atividade transacional relacionada com esses códigos específicos.

Atualmente, a versão norueguesa do SAF-T é composta por duas áreas:

- **Financeira** – inclui o razão geral, os dados mestre de clientes, fornecedores e informação fiscal. Inclui ainda movimentos de inventário, dados de produtos e registo de ativos.
- **Caixa** – inclui localizações, caixas registadoras e transações em numerário.

### Que objetivos pretende alcançar o SAF-T na Noruega?

O objetivo dos ficheiros SAF-T é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, agilizar os processos de controlo e simplificar auditorias externas:

- Os ficheiros SAF-T na Noruega funcionam como um meio de **exportação de dados contabilísticos** de acordo com os pedidos da Administração Tributária e de outras entidades interessadas.
- Funcionam como um** formato de arquivo comum **para todas as entidades obrigadas a manter contabilidade ao abrigo da legislação contabilística do país.
- Permitem **transferir dados aquando da mudança de software da contabilidade e entre sistemas contabilísticos e outras soluções financeiras** (como cálculo de impostos ou ferramentas de *business intelligence*).

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