No passado mês de setembro, o Governo espanhol aprovou a Lei de Criação e Crescimento das Empresas. A presente lei materializa as principais medidas incluídas no Mecanismo de Recuperação e Resiliência da União Europeia, através do qual se pretende dar um impulso às pequenas e médias empresas.
O regulamento inclui uma série de regras que favorecem a transformação digital e a dinamização das empresas em Espanha. Um exemplo é que agora pode-se criar uma Sociedade anónima com um capital social de 1€ em vez do mínimo legal de 3.000€ exigido até agora.
O processo de criação de empresas será mais rápido e ágil, além de poder ser feito telematicamente. Os empresários poderão constituir uma empresa no Centro de Informação e Rede de Criação de Negócios (CIRCE).
Desta forma, a lei também promove canais de financiamento alternativos, possibilitando mecanismos como o crowdfunding, o capital de risco, e o reconhecimento da figura dos fundos de dívida. Desta forma, as empresas tem maior liberdade e independência financeira.
A lei estabelece o uso obrigatório da fatura eletrónica em todas as operações comerciais entre empresas e freelancers, com o objetivo de favorecer a transformação digital do tecido empresarial e reduzir incumprimento comercial.
Para facilitar a implementação da faturação eletrónica, foi estabelecido o seguinte calendário:
O estado da fatura pode ser consultado a qualquer momento, garantindo uma maior rastreabilidade e transparência. Conforme previsto na regulamentação, as empresas que não cumprirem os prazos de pagamento não poderão aceder aos subsídios públicos.
Além disso, prevê-se que seis meses após a entrada em vigor da lei, seja criado o Observatório do Estado do Incumprimento Privado, onde, uma vez por ano, serão publicadas empresas que não tenham pago as suas faturas atempadamente.