Resumo 2020: como evoluiu a faturação eletrónica na Europa?

A implementação da fatura eletrónica tornou-se, durante anos, um elemento essencial para a transformação digital das empresas europeias e das entidades públicas. Por isto, a massificação da utilização da fatura eletrónica nas relações B2G e a introdução obrigatória B2B em alguns países, tornaram 2020 um ano bastante significativo para a fatura eletrónica na Europa.

Fatura eletrónica na União Europeia

Em abril de 2014, a Comissão da União Europeia implementou novas regras sobre contratos públicos na Europa. Isto tornou-se realidade através da Diretiva 2014/55/UE, que estabeleceu determinados prazos para as entidades governamentais europeias se adaptarem à receção obrigatória de todas as suas faturas em formato eletrónico. Esta diretiva prevê igualmente a criação de um formato de faturação eletrónica comum, estabelecido na Norma Europeia EN 16931.

No calendário para a massificação da fatura eletrónica com as Administrações Públicas europeias existirem duas datas-chave:

  • O prazo para os órgãos da Administração Central: 18 de abril de 2019.
  • O prazo para as entidades regionais e locais: 18 de abril de 2020.

A implementação da fatura eletrónica nas entidades públicas não centrais da União Europeia foi uma extensão facultativa que só se aplicava aos países que tinham adotado esta opção na sua transposição nacional da Diretiva 2014/55/UE.

Alterações relevantes em 2020

Ao longo de 2020, apesar das dificuldades causadas pela crise do COVID-19, o aumento da faturação eletrónica no continente europeu continuou a crescer, e tanto os países da União Europeia como os países fora da União optaram por impulsar, ainda mais, o uso da fatura eletrónica.

França

Em França, 2019 terminou com a publicação da Lei das Finanças 2020 (Lei 2019-1479) que estabelece, no artigo 153, a intenção do Ministério das Finanças francês de aplicar a faturação eletrónica obrigatória em B2B entre 1 de janeiro de 2023 e 1 de janeiro de 2025. Para o efeito, ao longo de 2020, a França tem trabalhado na proposta de condições para a implementação do modelo de fatura eletrónica no sector privado, que foi apresentado ao Parlamento em 1 de setembro de 2020.

Além disso, a partir de 1 de janeiro de 2020, a implementação da faturação eletrónica B2G em França foi concluída através da inclusão, em termos obrigatórios, de todas as microempresas que eram fornecedores das Administrações Públicas francesas.

Por último, a França está também a trabalhar na massificação de outros tipos de documentos eletrónicos. De facto, em maio de 2020, o "Forum National de la Fature Electronique et des Marchés Publics Ectroniques" (FNFE-MPE)", juntamente como "Forum für elektronische Rechnungstellung in Deutschland (FERD)" da Alemanha, começou a desenvolver um padrão comum para as encomendas electrónicas (Order-X). Assim, a 30 de setembro de 2020 foi lançada a primeira versão para revisão e, depois de uma segunda versão em novembro, o formato comum para Order-X foi lançado a 31 de dezembro de 2020.

Turquia

Na Turquia, a Revenue Administration (TRA) estabeleceu que, a partir de janeiro de 2020, as faturas em papel deixaram de ser válidas e as empresas só podiam emitir faturas aos seus clientes por via eletrónica utilizando o formato E-arşiv Fatura. Além disso, a partir de janeiro de 2020 é também obrigatório enviar para a TRA, em tempo real, um relatório com as faturas eletrónicas emitidas e, a partir de julho de 2020, as empresas turcas são obrigadas a apresentar uma declaração diária com uma lista de entregas eletrónicas ou nota E-Irsaliye através do portal estabelecido pela TRA.

Islândia

Embora a Islândia não pertença à União Europeia e não imponha a utilização de faturas eletrónicas através de leis ou regulamentos, em janeiro de 2020, o Ministério das Finanças e assuntos económicos transpôs a Diretiva 2014/55/UE através do Regulamento 44/2019 e, desde o início de 2020, todas as entidades públicas a nível nacional e subcentral podem receber e processar faturas eletrónicas no formato CIUS (TS-236). Além disso, a partir de 1 de janeiro de 2020 a Autoridade Contabilística Islandesa (FJS) e todas as suas organizações apenas aceitam faturas eletrónicas que cumpram com a EN 16931 CIUS (TS-236).

Finlândia

A utilização da faturação eletrónica na Finlândia é generalizada tanto a nível público como privado. De facto, desde 1 de abril de 2020, a Lei de Faturação Eletrónica permite que as Administrações Públicas e as empresas privadas exijam a utilização da fatura eletrónica. Isto significa que, se o destinatário da fatura na Finlândia assim o decidir, poderá exigir que todos os seus fornecedores emitam as suas faturas eletronicamente.

Itália

Em Itália, a Agenzia delle Entrate começou em 2020 com a publicação da Provisão n.º 99922/2020, de 28 de fevereiro de 2020 (posteriormente alterada na Provisão n.º 166579, de 20 de abril de 2020) com determinadas alterações e requisitos técnicos para o envio de faturas eletrónicas através do Sistema di Interscambio (SDI). Estas especificações entraram em vigor a 1 de outubro de 2020 e, a partir de 1 de janeiro de 2021, são as únicas válidas para faturação eletrónica em Itália.

Albânia

Com a ideia de fazer parte da União Europeia dentro de alguns anos, combatendo a evasão fiscal e alinhando a sua legislação com a Diretiva da UE sobre faturação eletrónica nos contratos públicos e a diretiva do IVA, a Albânia terminou com a adoção, em 18 de dezembro de 2019, de uma nova lei sobre a faturação eletrónica conhecida como Lei n.º 87/2019 do Ministério das Finanças. Esta lei foi publicada em Diário da República em 20 de janeiro de 2020 e, com ela, todos os contribuintes albaneses devem aplicar faturação eletrónica para emitir e receber faturas de venda anexadas em formato eletrónico e comunicar, em tempo real, com as autoridades fiscais através de uma plataforma de faturação central administrada pela Agência Nacional da Sociedade da Informação (NAIS).

De acordo com a nova lei de faturação eletrónica, a Albânia estabeleceu igualmente um calendário com os prazos específicos em que as empresas do país devem aderir à fatura eletrónica.

Roménia

Este país balcânico iniciou 2020 como o único Estado-membro da União Europeia sem transpor a Diretiva 2014/55/UE e, por conseguinte, sem cumprir as datas obrigatórias europeias para a implementação da faturação eletrónica no sector público.

Após vários meses de adaptações regulamentares, a Lei n.º 199/2020 sobre a faturação eletrónica no domínio dos contratos públicos romenos foi finalmente aprovada em 8 de setembro de 2020; e estabeleceu, no seu terceiro artigo, que todas as Autoridades Públicas romenas devem receber e processar as suas faturas eletronicamente e de acordo com a norma europeia de faturação eletrónica, através do Sistema Eletrónico de Contratação Pública (SEAP). Esta norma entrou em vigor 30 dias após a publicação da Lei n.º 199/2020 em Diário da República n.º 825, de 9 de setembro de 2020.

Bélgica

Na Bélgica, a partir de 1 de novembro de 2020, todos os prestadores de serviços da Administração Pública são obrigados a faturar eletronicamente através da plataforma governamental Mercurius ou da rede PEPPOL. Esta medida foi estabelecida na Circular 202042332, que visa incentivar a utilização da fatura eletrónica não só em B2G, mas também em B2B.

Alemanha

De acordo como o estabelecido pela lei na Alemanha, os Estados Federais podiam escolher o seu próprio formato e plataforma de faturação eletrónica, desde que cumprissem satisfatoriamente as condições europeias.

Após muitos trabalhos de adequação e adaptação, a implantação da faturação eletrónica B2G culminou em 27 de novembro de 2020, com a obrigação de todos os fornecedores das Administrações Federais e os fornecedores do Estado Federal de Bremen emitirem as suas faturas de forma eletrónica.

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