Janeiro de 2019: fatura eletrónica B2G obrigatória em Portugal

Portugal e a sua Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vêm há anos trabalhando na implementação da fatura eletrónica no país como parte do seu impulso rumo a uma estratégia de eProcurement. Já em 2004, a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 256/2003, de 21 de outubro de 2003, definiu as bases para a fatura eletrónica em Portugal estabelecendo as condições técnicas de envio, processamento, recibo e arquivo da e-fatura e recomendando o seu uso às Administrações Públicas do país.

PortugalNeste sentido, a estratégia de eProcurement de Portugal não só contemplava a implementação da fatura eletrónica como visava uma transformação digital que cobrisse toda a contratação eletrónica. De fato, em questões de contratação eletrónica, Portugal é um dos países mais adiantados, visto que desde 1 de novembro de 2009 todos os procedimentos relacionados com os contratos públicos devem ser eletrónicos: condições contratuais, apresentação de propostas, cadernos de encargos, contratos, etc. (Decreto-Lei n.º 18/2008), através de plataformas eletrónicas certificadas.

Em 2008, com o objetivo de conseguir uma inspeção tributária mais eficiente, Portugal introduziu (com a Portaria n.º 321-A/2007 de 26 de março) a obrigação de exportar um arquivo-padrão de auditoria para efeitos fiscais, chamado SAFT-PT. Este novo canal eletrónico de comunicação B2G permite a exportação de um conjunto de registos de contabilidade, faturação, documentos de transporte e recibos. O SAFT, apesar de não ser fatura eletrónica, foi uma primeira transformação da relação B2G em Portugal, favorecendo o acesso rápido às informações tributárias, num formato padronizado e adequado às provas de inspeção fiscal.

Quanto à e-fatura, a publicação a nível europeu da Diretiva 2014/55/UE representou um novo impulso rumo à padronização da fatura eletrónica nas administrações públicas. Nesta linha, Portugal publicou a 31 de agosto de 2007 uma nova atualização do Código dos Contratos Públicos em que, no seu artigo 299.º B, modifica o Decreto n.º 18/2008 para que, a partir de 1 de janeiro de 2019, todas as empresas que faturem às APs portuguesas o façam eletronicamente. Quer isto dizer que a faturação B2G se tornará obrigatória em todo o país.

Esta obrigatoriedade apresenta-se como grande oportunidade para a modernização da gestão das empresas portuguesas. Se ao longo de 2017 se emitiram 5 555,9 milhões de faturas eletrónicas (mais 3,2% que no ano anterior), a entrada da fatura eletrónica representará mais uma vantagem para as empresas do país, as quais verão melhorar a sua gestão, a automatização dos seus processos, a tesouraria, a visibilidade financeira e a criação de enormes poupanças decorrentes da eliminação das tarefas manuais, do papel ou da franquia, permitindo atribuir outras tarefas ao pessoal que antes estava nas funções financeiras.

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